Cadastro de Proposituras

Lei Ordinária
2259 /2000
131/2000-1
71/2000
05/12/2000

Prefeitura da Estância Turística de Salto

15/12/2000
Aprovado
Não
60/2000
-
3
-
-
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SALTO A CEDER MEDIANTE PERMISSÃO, O USO DE PARTE DE BEM PÚBLICO LOCALIZADO À PRAÇA SÃO JOÃO, À JURANDIR BARBOSA ARAUJO, PARA CONSTRUÇÃO DE QUIOSQUE DE ALVENARIA POR 15 ANOS.(Obs: Lei sem revogação e sem alteração, no momento.)
Por unanimidade de votos.
Lei Ordinária
2260 /2000
130/2000-1
70/2000
05/12/2000

Prefeitura da Estância Turística de Salto

15/12/2000
Aprovado
Não
59/2000
-
3
-
-
FICA ABERTO NA SECRETARIA DA FAZENDA, UM CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 173.000,00, PARA SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÕES.(Obs: Lei sem revogação e sem alteração, no momento.)
Aprovado por unanimidade de votos.
Lei Ordinária
2261 /2000
127/2000-1
69/2000
30/11/2000

Prefeitura da Estância Turística de Salto

15/12/2000
Aprovado
Não
58/2000
-
2
-
-
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PERMITIR O USO POR TERCEIROS, DAS EDIFICAÇÕES DESTINADAS ÀS LANCHONETES LOCALIZADAS NOS BENS PÚBLICOS MUNICIPAIS DENOMINADOS "PARQUE DO LAGO" E "MONUMENTO À PADROEIRA".(Esta lei revoga a lei municipal nº2033 de 24 de outubro de 1997.) (Esta lei foi alterada pela lei municipal nº2658 de 26 de setembro de 2005 - alterações feitas: item 4 do artigo 2º e artigo 4º, alíneas a e b.)(Obs: Lei sem revogação, no momento.)
Por unanimidade de votos.
Lei Ordinária
2262 /2000
126/2000-1
68/2000
27/11/2000

Jades Martins de Melo

04/12/2000
Aprovado
Não
54/2000
-
3
-
-
INSERE ITEM NA LISTA DE SERVIÇOS DE ISSQN(Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza) E ESTIPULA ALÍQUOTA NA LEI Nº2202/99 - QUE ALTERA O CÓDIGO TRIBUTÁRIO - ISS E ISSQN. LEI 776/73, 1240/88 E 1432/90. (Esta lei foi revogada pela lei municipal nº3196 de 21 de agosto de 2013.)
Por maioria de votos.
Lei Ordinária
2255 /2000
125/2000-1
67/2000
20/11/2000

Prefeitura da Estância Turística de Salto

04/12/2000
Aprovado
Não
53/2000
-
3
-
-
FICA ABERTO NA SECRETARIA DA FAZENDA DA PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SALTO, UM CRÉDITO NO VALOR DE R$ 2.180.000,00 (DOIS MILHÕES, CENTO E OITENTA MIL REAIS), PARA SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÕES.(Obs: Lei sem revogação e sem alteração, no momento.)
Por unanimidade de votos.
Lei Ordinária
2253 /2000
119/2000-1
66/2000
06/11/2000

Diversos Vereadores

17/11/2000
Aprovado
Não
51/2000
-
3
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-
AS VEDAÇÕES DA LEI Nº 1945/96, NÃO SE APLICAM AOS POSTOS DE SERVIÇOS E ABASTECIMENTO DE VEÍCULOS QUE SE ENCONTRAM EM FUNCIONAMENTO NA DATA DE APLICAÇÃO DESTA LEI.( REF. LEI 1945/96: LEI REFERENTE AO FUNCIONAMENTO DOS POSTOS DE SERVIÇOS E ABASTECIMENTO DE COMBUSTÍVEIS.) (Obs: Lei sem revogação e sem alteração, no momento.)
Por maioria de votos.
Lei Ordinária
/
118/2000-1
65/2000
30/10/2000

Jades Martins de Melo

13/11/2000
Retirado pelo autor
Não
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-
-
PRESERVA ÁREA DESTINADA À FINS EMPRESARIAIS.
Retirado a pedido do autor.
Lei Ordinária
2252 /2000
116/2000-1
64/2000
11/10/2000

Prefeitura da Estância Turística de Salto

17/11/2000
Aprovado
Não
50/2000
-
3
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-
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CEDETR, MEDIANTE PERMISSÃO DE USO DE PARTE DO BEM PÚBLICO SITUADO À AVENIDA PRINCESA ISABEL VIZINHO AO DISTRITO POLICIAL, NO JARDIM SANTA CRUZ, PARA INSTALAÇÃO DE BANCA DE JORNAL PARA MARIA ELI DE CARVALHO.(Obs: Lei sem revogação e sem alteração, no momento.)
Com emenda por unanimidade de votos.
Lei Ordinária
2250 /2000
113/2000-1
63/2000
09/10/2000

Mesa da Câmara da Estância Turística de Salto

10/11/2000
Aprovado
Não
49/2000
-
2
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DÁ DENOMINAÇÃO ÀS RUAS DO JARDIM SANTA MARTA E DO RESIDENCIAL SÃO GABRIEL.(Loteamento Jardim Santa Marta: Rua 1 - Rua Duarte Coelho; Rua 2 - continuação da Rua Mem de Sá; Rua 3 - continuação da Rua 1º de Maio; Rua 4 - Rua Pero de Campos Tourinho; Rua 5 - Rua Donatário João de Barros; Rua 6 - Rua Fernão Alvares de Andrade; Rua 7 - Rua Aires da Cunha; Rua 8 - Rua Fernando Coutinho; Rua 9 - Antonio Cardoso de Barros; Rua 10 (marginal) - Rua Jorge de Figueiredo Corrêa; Avenida 2 (continuação da Rua da Abolição) - Avenida da Abolição em extensão atual; e Avenida 3 - Avenida Francisco Pereira Coutinho.) (Loteamento Residencial S]ao Gabriel: Rua 1 - continuação da Rua Santa Rosália; Rua 2 - Rua Santa Ágeda; Rua 3 - Rua Santa Apolônia; Rua 4 - continuação da Rua São José; Rua 5 - continuação da Rua ão Zacarias; Rua 6 - continuação da Rua S]ão Mathias; Ruas 7 e 8 - Rua Santa Emiliana; Rua 9 - Rua Santa Genoveva; Rua 10 - Rua São Raimundo; Rua 11 - Rua Santo Adolfo; Rua 12 - Rua São Genésio; Rua 13 e 14 - continuação da Rua São Cleofás; Rua 15 - continuação da Rua São Dimas; Rua 16 - Rua São Basílio; Rua 17 - Rua São Cirilo; Rua 18 - continuação da Rua São Pedro; Rua 19 - continuação da Rua São Simão; Rua 20 - continuação da Rua São Bartolomeu; Rua 21 - continuação da Rua Santo André; Rua 22 - Rua São Conrado e Rua 23 - Rua São Fabiano.)(Obs: Lei sem revogação e sem alteração, no momento.)
Por unanimidade de votos.
Lei Ordinária
/
111/2000-1
62/2000
26/09/2000

Prefeitura da Estância Turística de Salto

08/12/2000
Rejeitado
Não
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DISPÕE SOBRE DOAÇÕES DE ÁREA PARA REGULARIZAÇÃO DE LOTEAMENTO JARDIM UNIÃO.
Rejeitado por maioria de votos.