Lei Ordinária
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2515
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2003
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18/12/2003
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REVOGA A LEI MUNICIPAL Nº 2468/2003, QUE TRATA DE PARADA DE ÔNIBUS PARA PORTADORES DE DEFICIÊNCIA FÍSICA.(Lei nº2468/03 - "Ficam os ônibus do transporte coletivo urbano da Estância Turística de Salto, para embarque e desembarque de passageiros portadores de deficiência física, desobrigados a obedecerem as paradas obrigatórias dos pontos pré-estabelecidos.")(Obs: Lei sem revogação e sem alteração, no momento.)
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