Lei Ordinária
|
2503
|
2003
|
28/10/2003
|
INSTITUI O DIA MUNICIPAL DO PEDESTRIANISMO NO MUNICÍPIO DE SALTO.(Obs: Data: a ser comemorado anualmente no segundo sábado do mês de Junho.)(Obs: Artigo 2º e seus parágrafos primeiro e segundo - vetos rejeitados. Parágrafos mantidos e promulgados através da lei promulgada nº2503/03, na data de 01 de dezembro de 2003.)(Obs: Esta lei foi revogada pela lei municipal nº3985 de 08 de novembro de 2022.)(Obs: Lei sem revogação e sem alteração, no momento.)
|
|