Lei Ordinária
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2088
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1998
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04/06/1998
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SÃO INSTITUÍDOS OS NOVOS SÍMBOLOS MUNICIPAIS DE SALTO, DE ACORDO COM O ARTIGO 5º (QUINTO) DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO.(BRASÃO, BANDEIRA MUNICIPAL, HINO MUNICIPAL.)(Incluídos decretos municipais nºs:001 de 07 de janeiro de 2019 e 013 de 23 de janeiro de 2019.)(Esta lei revoga as leis municipais nºs 550 de 28 de dezembro de 1967 e 585 de 28 de dezembro de 1968.)(Obs: Lei sem revogação e sem alteração, no momento.)
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Lei Ordinária
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1297
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1988
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13/12/1988
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INSTITUI O ESTATUTO QUE ORGANIZA E REGE O MAGISTÉRIO PÚBLICO DE EDUCAÇÃO INFANTIL, DE 1º E 2º GRAUS REGULARES E SUPLETIVO DE SALTO.(Esta lei foi complementada pela lei municipal nº1307 de 10 de março de 1989 - vide artigo 1º da lei nº1307/89.)(Obs: Lei sem revogação e sem alteração, no momento.)
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Lei Ordinária
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1034
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1984
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27/03/1984
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CRIA O ESTACIONAMENTO REGULAMENTADO DENOMINADO "ZONA AZUL" NESTE MUNICÍPIO.(Lei 1034/84 - B.)(Obs: Para conferência de outras leis municipais que tratam da Zona Azul, verificar as leis: nº3777 de 16 de julho de 2019; nº3242 de 05 de dezembro de 2013 (e que foi alterada pela lei municipal nº3777/19); nº1998 de 28 de maio de 1997 (que foi revogada pela lei municipal nº3242/13).)(Esta lei possui incluídos os decretos municipais: nº032 de 04 de agosto de 2005, com retificação de 12 de agosto de 2005; nº037 de 15 de setembro de 2005; nº127 de 28 de dezembro de 2010; nº101 de 13 de dezembro de 2013 (que foi revogado pelo decreto municipal nº201, de 29 de dezembro de 2017).)(Obs: Lei sem revogação e sem alteração, no momento.)
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Lei Ordinária
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889
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1976
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22/06/1976
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MODIFICA ARTIGO 9° DA LEI 615/70. (LEI 615/70 - MANTERÁ BOLSAS DE ESTUDOS PARA CURSO SUPERIOR AOS MELHORES ALUNOS PRINCIPALMENTE NA ULTIMA SÉRIE.)(Obs: "Art.9 - Parte dos recursos da Prefeitura, destinados à Bolsas de estudo, será utilizado para o pagamento do transporte de estudantes, às cidades próximas de Salto, para frequentarem os cursos: secundário, superior e preparatórios para o ingresso nas faculdades ("cursinhos"), quando estes não existirem em Salto.")(Esta lei foi revogada pela lei municipal nº3240 de 03 de dezembro de 2013.)
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Lei Ordinária
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638
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1970
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28/09/1970
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FICAM DIVERSAS ENTIDADES DESTE MUNICÍPIO CONSIDERADAS DE UTILIDADE PÚBLICA.(FREDERICO OZANAM, LIONS CLUBE, ROTARY CLUB, ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO COLÉGIO E ESCOLA NORMAL PAULA SANTOS E LOJA MAÇÔNICA HUMANIDADE.)(Esta lei foi complementada pela lei municipal nº3695 de 17 de outubro de 201 - vide artigo 2º.)(Esta lei foi complementada pela lei municipal nº3305 de 07 de maio de 2014 - vide artigo 1º da lei 3305/14.)(Esta lei foi complementada pela lei municipal nº2790 de 08 de março de 2007 - vide artigo 1º da lei 2790/07.)(Esta lei foi complementada pela lei municipal nº2712 de 16 de março de 2006 - vide artigo 1º da lei nº2712/06.)(Esta lei foi complementada pela lei municipal nº2609 de 10 de fevereiro de 2005 - vide artigo 1º da lei nº2609/05.)(Esta lei foi complementada pela lei municipal nº2541 de 31 de março de 2004 - vide artigo 1º da lei nº2541/04.)(Esta lei foi complementada pela lei municipal nº2245 de 18 de agosto de 2000 - vide artigo 1º, parágrafo único da lei municipal nº2245/2000.)(Esta lei foi complementada pela lei municipal nº1909 de 09 de abril de 1996 - vide artigo 1º, parágrafo único.)(Esta lei foi complementada pela lei municipal nº1825 de 19 de dezembro de 1994 - vide artigo 1º, parágrafo único - que foi posteriormente revogada pela lei municipal nº2245 de 18 de agosto de 2000.)(Esta lei foi complementada pela lei municipal nº1663 de 16 de setembro de 1992 - vide artigo 1º da lei nº1663/92.)(Esta lei foi complementada pela lei municipal nº1494 de 20 de setembro de 1991 - vide artigo 1º da lei nº1494/91.)(Obs: Lei sem revogação e sem alteração, no momento.)
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Lei Ordinária
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1112
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1983
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20/05/1983
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ALTERA O ARTIGO 127 DA LEI Nº 739 DE 10 DE AGOSTO DE 1973.(OBS: "O vencimento da aposentadoria não poderá exceder ao percebido pelo funcionário quando em atividade, garantindo-se-lhe, no entanto, a percepção das vantagens do regime de dedicação exclusiva, RDE, se percebida por período igual ou superior a 5 (cinco), ininterruptos ou não.")(Lei 1112/83 - A.)(Obs: Lei sem revogação e sem alteração, no momento.)(Lei 739/73: INSTITUI O REGIME JURÍDICO DOS FUNCIONÁRIOS DA PREFEITURA E DA CÂMARA DO MUNICÍPIO DE SALTO - ESTATUTO DO FUNCIONÁRIO PÚBLICO.)(Obs: Lei sem revogação e sem alteração, no momento.)
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