Lei Ordinária
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1366
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1989
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19/12/1989
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ALTERA ARTIGOS DA LEI 674/71 - APROVA O PLANO DIRETOR DE DESENVOLVIMENTO INTEGRADO DE SALTO, DE ACORDO COM AS DIRETRIZES.("Dispõe que não serão permitidas a partir da data da promulgação desta lei, a implantação de indústrias poluentes ou danosas e outras disposições; que nas Zonas de Proteção e Preservação Paisagística, Cultural, Arquitetônica e Turística - (ZT), consideram-se USO PERMITIDO, atividades destinadas diversas e outras disposições, que quando o loteamento for do tipo condomínio fechado, só ser aprovado se os lotes forem iguais ou maiores que 360 metros quadrados e dá outras providências, que os terrenos não edificados serão fechados com muros de alvenaria ou de concreto e dá outras providências, que nos loteamentos populares, os lotes poderão ter área mínima de 150 metros quadrados e dá outras providências, que a área mínima reservada a espaços livres abertos de uso público compreendendo ruas, logradouros e sistemas de recreio, deverá ser no mínimo 35% da área a ser distribuída e dá outras providências, que para a denominação das vias e logradouros públicos deverão ser dados, de preferência, nomes que se relacionem com os fatos e a história da cidade e dá outras providências, que as dimensões do passeio e da faixa de rolamento das vias urnas de circulação deverão ajustar-se às funções a desempenha pela via projetada e dá outras providências, que as vias internas e de acesso restrito terão largura de 14 metros e dá outras providências, que é obrigatória a construção de garagens ou estacionamentos internos para veículos nos edifícios pluri-habitacionais e pluri-comerciais e dá outras providências.")(Alterações feitas: artigos 5º, 37º, 52º, 72º, 85º, 89º, 121º, 130º, 131º e 144º da lei nº674/71. Posteriormente, a lei municipal nº674 de 24 outubro de 1971 foi revogada pela lei municipal nº3694 de 17 de outubro de 2017.)(Obs: Esta lei foi complementada pela lei municipal nº2076 de 20 de março de 1998 - vide artigos 1º, 2º e 3º da lei nº2076/98. Posteriormente a lei nº2076/98 foi revogada pela lei municipal nº2241 de 17 de agosto de 2000.)(Esta lei foi complementada pela lei municipal nº1831 de 09 de fevereiro de 1995 - vide artigo 1º da lei nº1832/95.)(Obs: Lei sem revogação e sem alteração, no momento.)
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Lei Ordinária
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1365
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1989
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08/12/1989
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ALTERA A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SALTO.(Lei 1365/89 - A.)(Esta lei altera a lei municipal nº1333 de 30 de agosto de 1989 - alterações feitas: artigo 3º, item H, artigo 7º, 8º, 9º, 12, 13 e 15 da lei nº1365/89-A.)(Esta lei complementa a lei municipal nº1327 de 21 de junho de 1989 - vide artigo 8º da lei nº1365/89 - A - que foi posteriormente revogada pela lei municipal nº3086 de 14 de outubro de 2011.)(Obs: Esta lei foi complementada pela resolução nº07/91 - vide artigo 1º da resolução 07/91.)(Obs: Esta lei foi complementada pela resolução nº15/91 - vide artigo 1º da resolução 15/91.)(Obs: Lei sem revogação e sem alteração, no momento.)
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Lei Ordinária
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1362
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1989
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05/12/1989
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AUTORIZA O PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE SALTO A CRIAR A CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIAS, QUE TEM COMO FATOR GERADOR O BENEFÍCIO À PROPRIEDADE IMOBILIÁRIA DECORRENTE DE OBRA PÚBLICA, SOMENTE PARA ASFALTAMENTO E RECAPEAMENTO..(Esta lei foi alterada pela lei municipal nº1854 de 08 de junho de 1995 - alteração feita: artigo 6º e incisos.)(Obs: Lei sem revogação, no momento.)
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