Lei Ordinária
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1300
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1989
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31/01/1989
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AUTORIZA CRIAÇÃO DE CARGOS PARA O QUADRO DO HOSPITAL MUNICIPAL DE SALTO.(Obs: Cargos: Diretor Administrativo, Diretor Técnico, Chefe de Departamento de Cirurgia, Chefe de Departamento de Clínica Médica, Chefe de Departamento de Ginecologia e Obstetrícia, Chefe de Departamento de Pediatria, Chefe de Departamento de Ortopedia, Chefe de Departamento do Centro Cirúrgico e Anestesiologia, Chefe do Departamento de Pronto Socorro, Chefe do Departamento de Enfermagem.)(A lei municipal nº1300 de 31 de janeiro de 1989 determina conforme seu artigo 2º: "Os cargos de que trata o artigo anterior ("Diretor Administrativo", "Diretor Técnico", "Chefe de Departamento de Cirurgia", "Chefe de Departamento de Clínica Médica", "Chefe de Departamento de Ginecologia e Obstetrícia", "Chefe de Departamento de Pediatria", "Chefe de Departamento de Ortopedia", "Chefe de Departamento do Centro Cirúrgico e Anestesiologia", "Chefe do Departamento de Pronto Socorro"," Chefe do Departamento de Enfermagem"), terá seus vencimentos fixados na tabela B do artigo 1º, da lei municipal nº1235/87 e Lei municipal nº1243/87, no nível CC-I.")(A lei municipal nº1300 de 31 de janeiro de 1989 determina conforme seu artigo 2º - parágrafo único: "O Diretor de Saúde perceberá vencimentos enquadrados no nível CC da tabela B do artigo 1º, da lei municipal nº1235/87 e Lei municipal nº1243/87, no nível CC-I.")(Obs: Lei sem revogação e sem alteração, no momento.)
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Lei Ordinária
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1302
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1989
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31/01/1989
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AUTORIZA CRIAÇÃO DE CARGOS PARA DIRIGIR E EXECUTAR O PROGRAMA MUNICIPAL DE ABASTECIMENTO E FOMENTO AGRÍCOLA.(Cria cargo de Gerente geral para dirigir e executar o Programa municipal de Abastecimento e Fomento Agrícola e descreve competências.)(A lei municipal nº1302 de 31 de janeiro de 1989 determina conforme seu artigo 2º: "O cargo de que trata o artigo anterior ("Gerente Geral"), terá seus vencimentos fixados na tabela B do artigo 1º, da lei nº1235/87 e Lei nº1243/87, no nível CC.")(Obs: Lei sem revogação e sem alteração, no momento.)
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Lei Ordinária
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1301
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1989
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31/01/1989
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A CRIAÇÃO DE CARGOS PARA DIVERSOS SETORES DA SAÚDE PÚBLICA DO MUNICÍPIO.(Cria cargos: Coordenador de Saúde Ocupacional, Coordenador de Saúde Infantil, Coordenador de Saúde da Mulher, Coordenador de Saúde Bucal, Coordenador Administrativo - cargos passíveis de extinção automática em 90 (noventa) dias podendo ser prorrogados por mais um período de 90(noventa) dias, devendo o prazo inicial ser contado a partir do primeiro dia útil posterior à data da publicação da presente lei (data de 31 de janeiro de 1989.)(A lei municipal nº1301 de 31 de janeiro de 1989 determina conforme seu artigo 2º: "Os cargos de que trata o artigo anterior ("Coordenador de Saúde Ocupacional", "Coordenador de Saúde Infantil", "Coordenador de Saúde da Mulher", "Coordenador de Saúde Bucal", "Coordenador Administrativo"), terá seus vencimentos fixados na tabela B do artigo 1º, da lei nº1235/87 e Lei nº1243/87, no nível CC-I.")(Obs: Lei sem revogação e sem alteração, no momento.)
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Lei Ordinária
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1299
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1989
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31/01/1989
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DISCIPLINA CONTRATAÇÃO PARA ATENDER NECESSIDADES TEMPORÁRIAS DE MÃO DE OBRA, EM SITUAÇÕES DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, NOS TERMOS DO ART.37, IX, DA CONSTITUIÇÃO DO BRASIL (Obs: contratações temporárias nos casos de: I - calamidade pública ou de comoção interna, II - campanhas de saúde pública e necessidades inadiáveis dos serviços municipais de saúde.)(Serviços temporários.)(Esta lei foi alterada pela lei municipal nº1315 de 09 de maio de 1989 - alteração feita: parágrafo único do artigo 3º da lei nº1315/89 - que foi posteriormente revogada pela lei municipal nº1679 de 12 de fevereiro de 1993.)(Esta lei foi revogada pela lei municipal nº1679 de 12 de fevereiro de 1993.)
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Lei Ordinária
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1440
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1990
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20/12/1990
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ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE SALTO PARA O ANO DE 1991 - CR$ 2.272.000.000,00 (DOIS BILHÕES, DUZENTOS E SETENTA E DOIS MILHÕES DE CRUZEIROS).(Obs: Lei sem revogação e sem alteração, no momento.)
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Lei Ordinária
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1439
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1990
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17/12/1990
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MODIFICA O ITEM 6 ARTIGO 1º DA LEI 1371/90 PASSANDO A BOLSA DE ESTUDO PAGO A ASSOCIAÇÃO DA EDUCAÇÃO DO HOMEM DE AMANHÃ - GUARDINHA - DE 92,55 BTNS PARA 120 BTNS.(Obs: A lei municipal nº1371 de 09 de fevereiro de 1990 foi revogada pela lei municipal nº2492 de 10 de julho de 2003.)(Obs: Lei sem revogação e sem alteração, no momento.)
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