Atenção: Para consultar alterações e revogações, preencha no campo acima o número da Lei Municipal.
Tipo Número Ano Data Assunto
Lei Ordinária 1514 1991 12/12/1991
FIXA O ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE SALTO PARA O EXERCÍCIO DE 1992 CR$ 8.886.000.000,00.(LOA 1992),(Obs: Lei sem revogação e sem alteração, no momento.)
Lei Ordinária 1513 1991 03/12/1991
ACRESCENTA AO ARTIGO 1º DA LEI Nº1507/91 PARÁGRAFO ÚNICO - LEI 1507/91: ABRE NA CONTADORIA MUNICIPAL UM CRÉDITO NO VALOR DE 500.000.000,00 PARA SUPLEMENTAR AS DOTAÇÕES DA SECRETARIA DA CULTURA ESPORTE E TURISMO (DIV. ESPORTE) E SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS (DIV. SERVIÇOS).(Obs: Lei sem revogação e sem alteração, no momento.)
Lei Ordinária 1512 1991 03/12/1991
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ADEQUAR CONVÊNIO 7074/91 CELEBRADO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL, DEVIDAMENTE AUTORIZADA PELA LEI Nº1498 DE 21/10/91 E A SECRETARIA DE ENERGIA E SANEAMENTO PARA IMPLANTAÇÃO DE REDE DE ÁGUA NO JARDIM SANTA CRUZ E ESTAÇÃO PRESSURISADORA.(Obs: Lei sem revogação e sem alteração, no momento.)
Lei Ordinária 1013 1979 06/11/1979
SUPLEMENTA DOTAÇÕES DO ORÇAMENTO VIGENTE NO VALOR DE CR$ 1.120.000,00 (UM MILHÃO CENTO E VINTE MIL CRUZEIROS).(Obs: Lei sem revogação e sem alteração, no momento.)
Lei Ordinária 1114 1983 30/06/1983
FICA O PODER EXECUTIVO AUTORIZADO A CELEBRAR CONVÊNIO COM A CODESPAULO S/A PARA A CONSTRUÇÃO DO CONJUNTO HABITACIONAL SALTO-B FASE II E III.(Lei 1114/83 - A.)(Obs: Lei sem revogação e sem alteração, no momento.)
Lei Ordinária 1511 1991 03/12/1991
ALTERA ARTIGO 2º DA LEI 1308/89 (CONVÊNIO COM MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO - FUNDAÇÃO EDUCAR) - ONDE SE LÊ: "TREZE (13) MONITORES, LEIA-SE VINTE E TRÊS (23) MONITORES." (Obs: A lei municipal nº1308 foi revogada pela lei municipal nº2145 de 17 de fevereiro de 1999.)(Obs: Lei sem revogação e sem alteração, no momento.)
Lei Ordinária 1510 1991 03/12/1991
CRIA EMPREGOS PARA A SECRETARIA DA SAÚDE: QUATRO EMPREGOS DE AUXILIAR DE RAIO X, QUATRO EMPREGOS DE OPERADOR DE RAIO X, EXTINGUE-SE OITO EMPREGOS DE TÉCNICO DE RAIO X.(Esta lei complementa a lei municipal nº1441 de 18 de janeiro de 1991 - vide artigos 1º, 2º da lei nº1510/91 - que foi posteriormente revogada pela lei municipal nº1679 de 12 de fevereiro de 1993.)(Esta lei complementa a lei municipal nº1327 de 21 de junho de 1989 - vide artigo 3º da lei nº1510/91 - que foi posteriormente revogada pela lei municipal nº3086 de 14 de outubro de 2011.)(Obs: Lei sem revogação e sem alteração, no momento.)
Lei Ordinária 1509 1991 03/12/1991
CRIA EMPREGO PARA A SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - UNIDADE CEMUS III - PROF. JOÃO BAPTISTA CEZAR.(Empregos criados: três funções de Professor III.) (Esta lei complementa a lei municipal nº1441 de 18 de janeiro de 1991 - vide artigo 1º da lei nº1509/91 - que foi posteriormente revogada pela lei municipal nº1679 de 12 de fevereiro de 1993.) (Esta lei foi revogada pela lei municipal nº3086 de 14 de outubro de 2011.)
Lei Ordinária 1508 1991 03/12/1991
CRIA CARGOS PARA A SECRETARIA DA CULTURA ESPORTE E TURISMO E UNIDADE ADMINISTRATIVA MUSEU MUNICIPAL.(Cria empregos - Secretaria da Cultura, Esportes e Turismo - A - Unidade Administrativa - Museu Municipal - cria empregos de Museólogo(1), Historiador(1), Recepcionista(1), Agente Administrativo II(1), Servente(2), Vigilante(2).)(Esta lei complementa a lei municipal nº1441 de 18 de janeiro de 1991 - vide artigos 1º, 2º, 3º, 4º e 5º da lei nº1508/91 - que posteriormente foi revogada pela lei municipal nº1679 de 12 de fevereiro de 1993.)(Esta lei complementa a lei municipal nº1478 de 20 de junho de 1991 - vide artigo 4º da lei nº1508/91 - que foi posteriormente revogada pela lei municipal nº3086 de 14 de outubro de 2011.)(Esta lei foi revogada pela lei municipal nº3086 de 14 de outubro de 2011.)
Lei Ordinária 1507 1991 21/11/1991
ABRE NA CONTADORIA MUNICIPAL UM CRÉDITO NO VALOR DE 500.000.000,00 PARA SUPLEMENTAR AS DOTAÇÕES DA SECRETARIA DA CULTURA ESPORTE E TURISMO (DIV. ESPORTE) E SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS (DIV. SERVIÇOS).(Esta lei foi alterada pela lei municipal nº1513 de 03 de dezembro de 1991 - alteração feita: acréscimo ao artigo 1 da lei nº1507/91 parágrafo único.)(Obs: Lei sem revogação, no momento.)
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