Lei Ordinária
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1743
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1993
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22/12/1993
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REGULARIZA O CONSELHO DAS FARMÁCIAS E DROGARIAS, A ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA E PLANTÃO DE FARMÁCIAS NO MUNICÍPIO DE SALTO. (FARMÁCIAS, DROGARIAS, FARMÁCIAS HOMEOPÁTICAS E FITOTERÁPICAS.(Esta lei foi alterada pela lei municipal nº2064 de 22 de janeiro de 1998 - alteração feita: artigo 12 da lei nº1743/93 passa a ter nova redação e ficam revogados o parágrafo único do artigo 12 e o artigo 13 e seus parágrafos 1º e 2º ambos da lei nº1743/93.)(Esta lei foi alterada pela lei municipal nº1795 de 14 de setembro de 1994 - alteração feita: acrescentado o parágrafo 3º, no artigo 4º da lei nº1743/93.)(Obs: Lei sem revogação, no momento.)
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Lei Ordinária
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1742
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1993
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16/12/1993
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ALTERA O ARTIGO 1º DA LEI Nº1521/91 - ALTERA O PERÍMETRO DE EXPANSÃO URBANA DO MUNICÍPIO DE SALTO - E ACRESCENTA-SE OS PARÁGRAFOS 16º, 17º E 18º DO ARTIGO 2º DA LEI Nº1365/89, EM COMBINAÇÃO COM O ARTIGO 2º DA LEI Nº1521/91(Esta lei foi alterada pela lei municipal nº1833 de 20 de fevereiro de 1995 - alterações feitas: artigo 1º, acréscimo do parágrafo 17º ao artigo 2º - que foi posteriormente revogada pela lei municipal nº2057 de 22 de dezembro de 1997).(Esta lei foi revogada pela lei municipal nº2057 de 22 de dezembro de 1997 - que também foi revogada posteriormente pela lei municipal nº2210 de 17 de março de 2000.)
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Lei Ordinária
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1741
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1993
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16/12/1993
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DÁ DENOMINAÇÃO AO TRECHO PARALELO ENTRE A RUA MARECHAL DEODORO E O RIO JUNDIAÍ, LIGANDO OS PONTOS INICIAIS DAS RUAS NORUEGA, HUNGRIA, ROMÊNIA, BULGÁRIA, ALBÂNIA, GUATEMALA E COSTA RICA, NO JARDIM DAS NAÇÕES, PASSA A DENOMINAR-SE RUA TURQUIA. (Obs: Lei sem revogação e sem alteração, no momento.)
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Lei Ordinária
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1740
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1993
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16/12/1993
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AUTORIZA CONTRATAÇÃO DE PESSOAL TEMPORÁRIO.(Serviços temporários).(Necessidade temporária de excepcional interesse público, conforme esta lei: I - combater ou evitar surtos epidêmicos; II - atender situações de calamidade pública ou de comoção social; III - substituir ou admitir professor necessário para dar prosseguimento ao ensino durante o período letivo já em vigência; IV - substituir ou admitir pessoal imprescindível para atender às necessidades inadiáveis da Secretaria Municipal de Saúde, nos serviços que lhe são afetos e em condições onde torne-se extremamente prejudicial a demora na contratação.) (Esta lei foi revogada pela lei municipal nº1830 de 09 de fevereiro de 1995.)
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Lei Ordinária
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1735
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1993
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01/12/1993
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É VEDADA A EXIGÊNCIA PELO PODER PÚBLICO, O RECONHECIMENTO DE FIRMA DE ASSINATURA DOS ALUNOS, PAIS E DIRETORES DE ESCOLAS OU FACULDADES, PARA INSTRUIR PEDIDO DE PASSE ESCOLAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.(Obs: Lei sem revogação e sem alteração, no momento.)
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