Lei Ordinária
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1699
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1993
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21/05/1993
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PROÍBE O TRÁFEGO E A PERMANÊNCIA DE EQUINOS BOVINOS E MUARES NO PERÍMETRO URBANO DE SALTO.(Proíbe a instalação e a manutenção de cocheiras e estábulos nas áreas residenciais urbanas, bem como a utilização de quintais, lotes de terrenos urbanos, praças públicas e áreas da municipalidade para a criação de equinos, bovinos, caprinos, suínos e muares e dá outras providências.)(Obs: Lei sem revogação e sem alteração, no momento.)
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