Lei Ordinária
|
1679
|
1993
|
12/02/1993
|
AUTORIZA CONTRATAÇÃO DE PESSOAL POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER NECESSIDADES TEMPORÁRIAS.(Serviços temporários).(Consideram-se como de necessidade temporária de excepcional interesse público as contratações que visem a: I - combater ou evitar surtos epidêmicos; II - atender situações de calamidade pública ou de comoção social; III - substituir professor ou admitir professor necessário para dar prosseguimento ao ensino durante o período letivo já em vigência; IV - permitir a execução de serviços inadiáveis por profissional de notória especialização; V - dar prosseguimento ou iniciar obras ou serviços que visem garantir a saúde e o saneamento, em condições onde torne-se extremamente prejudicial a demora na contratação em face da necessidade imediata de recursos humanos para a efetiva contratação.)(Obs: Conforme o Artigo 7 desta lei, a vigência dos incisos III, IV e V do artigo 2 cessou em 31 de dezembro de 1993.)(Esta lei revoga as leis municipais nºs:1299 de 31 de janeiro de 1989, 1315 de 09 de maio de 1989, 1340 de 18 de setembro de 1989, 1341 de 18 de setembro de 1989 e 1441 de 18 de janeiro de 1991.)(Obs: Lei sem revogação e sem alteração, no momento.)
|
|