Lei Ordinária
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1866
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1995
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21/07/1995
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CRIA CARGOS DE PEDREIROS DE ELETRICISTAS E RECLASSIFICA CARGOS.(Cria empregos: Pedreiro I(31). Extingue empregos de Pedreiro II(31). Cria empregos de Eletricista I(4). Extingue empregos de Eletricista II(4). Reclassifica os empregos de Secretária Executiva do Gabinete, Mestre de Obras e Procurador.)(Esta lei complementa as leis municipais nºs: 1667 de 18 de setembro de 1992 (vide artigos 1º, 3º, 5º, 6º e 7º) e 1327 de 21 de junho de 1989 (vide artigos nºs 2º, 4º.) - que foi posteriormente revogada pela lei municipal nº3086 de 14 de outubro de 2011.) (Esta lei foi revogada pela lei municipal nº3086 de 14 de outubro de 2011.)
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