Atenção: Para consultar alterações e revogações, preencha no campo acima o número da Lei Municipal.
Tipo Número Ano Data Assunto
Lei Ordinária 1972 1996 17/12/1996
FICAM ACEITAS PELO MUNICÍPIO, A DOAÇÃO COM ENCARGO DA ÁREA JÁ DECLARADAS DE UTILIDADE PÚBLICA PERTENCENTE À NICOLA ABRAMIDES (situadas às margens do leito atual da Avenida José Maria Marques de Oliveira.)(Obs: Lei sem revogação e sem alteração, no momento.)
Lei Ordinária 1971 1996 17/12/1996
FICA O PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE SALTO AUTORIZADO A LOCAR O IMÓVEL À RUA 09 DE JULHO, Nº 26- BANCO DO BRASIL ( PARTE SUPERIOR) PARA INSTALAÇÃO DA JUNTA DE CONCILIAÇÃO E JULGAMENTO DE SALTO.(Esta lei revoga a lei municipal nº1694 de 21 de maio de 1993.)(Obs: Lei sem revogação e sem alteração, no momento.)
Lei Ordinária 1970 1996 17/12/1996
FICAM DESAFETADAS AS ÁREA PUBLICAS MUNICIPAIS LOCALIZADA NO LOTEAMENTO MORADAS SÃO LUIZ.(Obs: Lei sem revogação e sem alteração, no momento.)
Lei Ordinária 1969 1996 17/12/1996
FICA ABERTO NA SECRETARIA DA FAZENDA UM CRÉDITO NO VALOR DE R$ 460.000,00 (QUATROCENTOS SESSENTA MIL REAIS).(Obs: Lei sem revogação e sem alteração, no momento.)
Lei Ordinária 1968 1996 10/12/1996
FICA ACEITA PELO MUNICÍPIO DE SALTO A DOAÇÃO COM ENCARGOS DE ÁREAS PERTENCENTE À EUCATEX FLORESTAL LTDA (Obs: Área desmembrada da Fazenda Rancho Feliz e situada às margens do leito atual da Avenida José Maria Marques de Oliveira.)(Obs: Lei sem revogação e sem alteração, no momento.)
Lei Ordinária 1967 1996 10/12/1996
FICA FIXADA A PLANTA DE VALORES DO METRO QUADRADO DE TERRENOS E A TABELA DE VALORES DO METRO QUADRADO DE CONSTRUÇÃO.(Obs:Planta Genérica de Valores.) (Esta lei complementa a lei municipal nº776 de 31 de dezembro de 1973 - vide artigo 1º da lei nº1967/96. Porém, a lei nº776/73 foi posteriormente revogada pela lei municipal nº3196 de 21 de agosto de 2013.)(Esta lei complementa a lei municipal nº1893 de 21 de dezembro de 1995 - vide artigo 4º da lei nº1967/96.)(Esta lei complementa a lei municipal nº837 de 31 de dezembro de 1974, declarando que o artigo 2º da lei nº837/74 permanece, porém posteriormente, o artigo 2º da lei nº837/74 foi revogado pelas leis municipais nº2132 de 23 de dezembro de 1998 e 2060 de 22 de dezembro de 1997.)(Obs: Lei sem revogação e sem alteração, no momento.)
Lei Ordinária 1965 1996 10/12/1996
AS RUAS DO LOTEAMENTO TERRAS DE SÃO PEDRO E SÃO PAULO PASSAM TER DENOMINAÇÃO.(Ruas: Rua Estado do Pará, Rua Estado de São Paulo, Rua Estado de Minas Gerais, Rua Estado da Bahia, Rua Estado de Goiás, Rua Estado de Sergipe, Rua Estado de Alagoas, Rua Estado do Amazonas, Rua Estado do Piauí, Rua Estado da Paraíba, Rua Estado do Maranhão, Rua Estado do Ceará, Rua Estado do Rio de Janeiro, Rua Estado do Paraná, Rua Estado do Pernambuco, Rua Estado do Mato Grosso, Avenida Estado do Rio Grande do Sul.)(Obs: Lei sem revogação e sem alteração, no momento.)
Lei Ordinária 1964 1996 10/12/1996
AS RUAS DO RESIDENCIAL SANTO STEFANO PASSAM A TER DENOMINAÇÃO.(Incluída retificação.)(Ruas: Rua Governador Armando de Sales Oliveira, Rua Governador Lucas Nogueira Garcez, Rua Governador Carvalho Pinto, Rua Governador Américo Brasiliense e Rua Governador Júlio Prestes.)(Obs: Lei sem revogação e sem alteração, no momento.)
Lei Ordinária 1963 1996 10/12/1996
AS RUAS DO JARDIM SANTA EFIGÊNIA PASSAM A TER DENOMINAÇÃO.(Ruas: Prolongamento da Rua Luiz de Brito e Almeida (Jd. Arco Íris), Rua Antonio Fernando de Abreu, Rua Francisco Barbosa de Abreu, Rua Paulino Aires de Aguirre, Rua André Dias de Almeida, Rua Claudio Madureira Calheiros, Rua Gaspar de Godoi Colaço, Rua Cristóvão Diniz, Rua João Anhaia de Lemos, Rua Gabriel Antunes Maciel, Rua Manoel Alvares Moraes Navarro, Rua João Leme do Prado, Rua Domingos Leme da Silva, Rua Domingos Fernandes, Rua Nicolau Barreto, Prolongamento da Rua João Mauricio de Nassau (Jd. Santa Cruz, Fase II) e Prolongamento da Av. Casper Líbero (Jd. Santa Cruz).(Obs: Lei sem revogação e sem alteração, no momento.)
Lei Ordinária 1962 1996 10/12/1996
A RUA 14 DO JARDIM SANTA CRUZ FASE I PASSA A DENOMINAR-SE RUA DOMINGOS DE ABREU VIEIRA.(Obs: Lei sem revogação e sem alteração, no momento.)
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