Resolução
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6
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1949
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09/09/1969
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APROVA ALTERAÇÃO NAS DISPOSIÇÕES DO REGIMENTO INTERNO.(Obs: Altera o artigo 6º ds Resolução nº01 de 07 de junho de 1948 (Regime Interno) - No dia 1º de fevereiro aos seguintes do quadriênio vigente, em Sessão Especial, a Câmara e sua Casa e as suas Comissões Permanentes, podendo haver releições de seus membros. Altera o parágrafo 2º do artigo 6º, da Resolução nº01 - o período legislativo irá de 1º de janeiro a 31 de dezembro, havendo dois períodos de férias nos meses de janeiro e julho, durante as quais haverá sessões ordinárias".)(Obs: Resolução sem revogação e sem alteração, no momento.)
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