Lei Ordinária
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3715
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2017
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14/12/2017
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DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES A SEREM OBSERVADAS PARA A ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA O EXERCÍCIO DE 2018 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (Incluído o ofício nº0514/17 - GAB.PREF. da data de 23/11/17, a respeito do anexo desta lei.)(Obs: Lei sem revogação e sem alteração, no momento.)
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Lei Ordinária
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3701
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2017
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22/11/2017
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DISPÕE SOBRE O ATENDIMENTO PRIORITÁRIO A PACIENTES EM TRATAMENTO ONCOLÓGICO NOS ESTABELECIMENTOS DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (Obs: Lei sem revogação e sem alteração, no momento.)
Solução final
APROVAÇÃO UNÂNIME, EM SESSÃO ORDINÁRIA DE 14/11/17. TODOS PRESENTES. EMENDA SUPRESSIVA E ADITIVA AO PL59/17 - APROVADAS POR UNANIMIDADE DE VOTOS. TODOS PRESENTES.
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Lei Ordinária
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2547
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2004
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07/04/2004
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DÁ DENOMINAÇÃO ÀS RUAS DOS LOTEAMENTOS SEA PORT, ILHA DAS ÁGUAS E COSTA DAS AREIAS.(Loteamento denominado Residencial São Bento - 1. Loteamento Sea Port: Avenida Marechal Eurico Gaspar Dutra; Avenida Presidente Jânio Quadros; Rua Regente Feijó; Rua Diamante; Rua Presidente João B. Figueiredo. 2. Loteamento Ilha das Águas: Rua dos Istmos; Rua dos Oceanos; Rua dos Corais; Rua dos Golfos; Rua dos Portos. 3. Loteamento Costa das Areias. Rua das Lagunas; Rua dos Recifes; Rua das Praias; Rua José A.Sontag; Rua das Ondas; Rua dos Arquipélagos; Rua das Falésias e Rua das Marés.)(Esta lei foi alterada pela lei municipal nº3089 de 17 de outubro de 2011 - alterações feitas: excluídas da lei nº2546/2004, as Ruas 15 e 16, com as denominações Rua das Falésias e Rua das Marés.)(Obs: Esta lei foi alterada pela lei municipal nº3896/21 - alteração feita: artigo 1º da lei nº2547/04 - "Avenida 01 - Trecho com início no lote 01 da Quadra A até a área institucional 1 - Avenida Marechal Eurico Gaspar Dutra. Avenida 1 - Trecho com início na Área Institucional 01 até o lote 06 da quadra H - Avenida Presidente Janio Quadros.)(Obs: Lei sem revogação, no momento.)
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Lei Ordinária
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3699
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2017
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11/11/2017
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DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE NOS ESTABELECIMENTOS DE ATENDIMENTO AO PÚBLICO PRIVADOS DE INSERIREM PLACAS INDICATIVAS COM ATENDIMENTO PRIORITÁRIO, ÁGIL E SEM FILAS PARA OS INDIVÍDUOS E SEUS ACOMPANHANTES COM QUAISQUER DAS SÍNDROMES PERTENCENTES AO GRUPO DO TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA - T.E.A, COM O SÍMBOLO MUNDIAL DA CONSCIENTIZAÇÃO DO AUTISMO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (Obs: Lei sem revogação e sem alteração, no momento.)
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Lei Ordinária
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3708
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2017
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24/11/2017
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DISPÕE SOBRE O RECONHECIMENTO DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL - GCM DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SALTO - COM A DENOMINAÇÃO COMPLEMENTAR DE POLÍCIA MUNICIPAL, CONSIDERANDO A MESMA COMO ÓRGÃO DE FORÇA AUXILIAR DE FUNÇÕES E PODERES ASSEMELHADOS AOS DE POLÍCIA ADMINISTRATIVA E COMUNITÁRIA.(Esta lei complementa a lei municipal nº2812 de 16 de maio de 2007 - vide artigo 1º.)(Obs: ADIN Anexa - Poder Judiciário - Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, de 07 de outubro de 2020, registro: 2020.0000831435 - julgada procedente a ação para declarar a inconstitucionalidade da Lei nº3708, de 24 de novembro de 2017.)
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