Atenção: Para consultar alterações e revogações, preencha no campo acima o número da Lei Municipal.
Tipo Número Ano Data Assunto
Lei Ordinária 645 1970 11/11/1970
FICA REVOGADA A LEI 627 DE 17 DE JUNHO DE 1970 E REVIGORADAS AS DOTAÇÕES QUE FORAM PARCIALMENTE ANULADAS PELA REFERIDA LEI (627/70 - FICA O PREFEITO MUNICIPAL AUTORIZADO A CELEBRAR CONVÊNIO COM O DEPARTAMENTO DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DE SÃO PAULO, PARA EFEITO DE CONSTRUÇÃO DE UMA PONTE SOBRE O RIO JUNDIAÍ, LIGANDO A VILA NOVA AO SETOR FABRIL DA CIDADE. )(Obs: Lei sem revogação e sem alteração, no momento.)
Lei Ordinária 2118 1998 14/10/1998
FICA DECLARADA DE UTILIDADE PÚBLICA A CORPORAÇÃO MUSICAL SALTENSE.(Esta lei foi complementada pela lei municipal nº2877 de 28 de março de 2008 - vide artigo 1º da referida lei.)(Esta lei foi complementada pela lei municipal nº2794 de 08 de março de 2007- vide artigo 1º da referida lei.)(Esta lei foi complementada pela lei municipal nº2716 de 16 de março de 2006 - vide artigo 1º da lei nº2716/06.)(Esta lei foi complementada pela lei municipal nº2622 de 10 de fevereiro de 2005 - vide artigo 1º da lei nº2622/05.)(Esta lei foi complementada pela lei municipal nº2537 de 31 de março de 2004 - vide artigo 1º da lei nº2537/04.)(Obs: Lei sem revogação e sem alteração, no momento.)
Lei Ordinária 1122 1985 25/11/1985
AUTORIZA SUPLEMENTAÇÃO DE DIVERSAS DOTAÇÕES NO VALOR DE CR$745.000.000 (SETECENTOS E QUARENTA E CINCO MILHÕES DE CRUZEIROS).(Lei 1122/85 - B.) (Obs: Lei sem revogação e sem alteração, no momento.)
Lei Ordinária 1244 1987 30/12/1987
AUTORIZA PERMUTA DE IMÓVEL DA PREFEITURA COM IMÓVEL DE PROPRIEDADE DE MÁRO GUILHERME ROBERTO DONALÍSIO, NO JARDIM DAS NAÇÕES.(Obs: Lei sem revogação e sem alteração, no momento.)
Lei Ordinária 1243 1987 30/12/1987
ALTERA OS VENCIMENTOS DOS CARGOS DE PROVIMENTO R COMISSÃO REFERIDOS NO ANEXO III LETRA B NÍVEL CC DA LEI Nº 779/74.(Lei 779/74 - REESTRUTURA O QUADRO DE FUNCIONÁRIOS DA PREFEITURA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.)(Esta lei foi complementada pela lei municipal nº1305 de 31 de janeiro de 1989 - vide artigo 3º da lei nº1305/89.)(Esta lei foi complementada pela lei municipal nº1304 de 31 de janeiro de 1989 - vide artigo 2º da lei nº1304/89.)(A lei municipal nº1303 de 31 de janeiro de 1989 determina conforme seu artigo 2º: "O cargo de que trata o artigo anterior ("Diretor do Conservatório Municipal"), terá seus vencimentos fixados na tabela B do artigo 1º, (da lei municipal nº1235/87 e) Lei municipal nº1243/87, no nível CC-I.")(A lei municipal nº1302 de 31 de janeiro de 1989 determina conforme seu artigo 2º: "O cargo de que trata o artigo anterior ("Gerente Geral"), terá seus vencimentos fixados na tabela B do artigo 1º, da (lei municipal nº1235/87 e) Lei municipal nº1243/87 , no nível CC.")(A lei municipal nº1301 de 31 de janeiro de 1989 determina conforme seu artigo 2º: "Os cargos de que trata o artigo anterior ("Coordenador de Saúde Ocupacional", "Coordenador de Saúde Infantil", "Coordenador de Saúde da Mulher", "Coordenador de Saúde Bucal", "Coordenador Administrativo"), terá seus vencimentos fixados na tabela B do artigo 1º, da (lei municipal nº1235/87 e) Lei municipal nº1243/87, no nível CC-I.")(A lei municipal nº1300 de 31 de janeiro de 1989 determina conforme seu artigo 2º: "Os cargos de que trata o artigo anterior ("Diretor Administrativo", "Diretor Técnico", "Chefe de Departamento de Cirurgia", "Chefe de Departamento de Clínica Médica", "Chefe de Departamento de Ginecologia e Obstetrícia", "Chefe de Departamento de Pediatria", "Chefe de Departamento de Ortopedia", "Chefe de Departamento do Centro Cirúrgico e Anestesiologia", "Chefe do Departamento de Pronto Socorro"," Chefe do Departamento de Enfermagem"), terá seus vencimentos fixados na tabela B do artigo 1º, da lei municipal (nº1235/87 e Lei municipal) nº1243/87, no nível CC-I.")(A lei municipal nº1300 de 31 de janeiro de 1989 determina conforme seu artigo 2º - parágrafo único: "O Diretor de Saúde perceberá vencimentos enquadrados no nível CC da tabela B do artigo 1º, da lei municipal (nº1235/87 e Lei municipal) nº1243/87, no nível CC-I.")(Obs: Lei sem revogação e sem alteração, no momento.)
Lei Ordinária 1242 1987 30/12/1987
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A APROVAR PROJETOS ESPECIAIS PARA CONSTRUÇÃO DE CONJUNTOS E OUTRAS ALTERNATIVAS HABITACIONAIS, ORGANIZADOS E EXECUTADOS SOB A RESPONSABILIDADE DA COMPANHIA DE HABITAÇÃO POPULAR BANDEIRANTE - COHAB-BANDEIRANTE, DESDE QUE ATENDAM TAIS PROJETOS AO INTERESSE SOCIAL DO MUNICÍPIO. (Obs: Lei sem revogação e sem alteração, no momento.)
Lei Ordinária 1241 1987 30/12/1987
CRIA CONDIÇÕES PARA IMPLANTAÇÃO DE NOVAS UNIDADES HABITACIONAIS POPULARES NA CIDADE, MEDIANTE FINANCIAMENTO DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL E/OU OUTROS ÓRGÃOS FINANCIADORES AUTORIZADOS A OPERAR NO SISTEMA FINANCEIRA DA HABITAÇÃO, EM TERRENO(S) DE PROPRIEDADE OU A SER(EM) ADQUIRIRDO(S) PELA COHAB-BANDEIRANTE. (Obs: Lei sem revogação e sem alteração, no momento.)
Lei Ordinária 1238 1987 23/12/1987
AUTORIZA SUPLEMENTAÇÃO DE VERBAS NO VALOR DE CZ$ 3.100.000,00 (TRÊS MILHÕES E CEM MIL CRUZADOS).(Obs: Lei sem revogação e sem alteração, no momento.)
Lei Ordinária 1237 1987 17/02/1987
AUTORIZA O DESDOBRO E O FRACIONAMENTO DE LOTE OU ÁREA DE TERRENO.(Obs: Conforme artigo 3º da lei nº1237/87: "Não se aplicam o disposto nesta lei aos loteamentos a que se referem aos § § 2º e 3º - do artigo 61 da lei 674/71, com redação dada pela lei 1028 de 30 de maio de 1980, conhecidas como 'loteamentos de chacrinhas'.")(Obs: a lei municipal nº674 de 24 de outubro de 1971 foi revogada pela lei municipal nº3694 de 17 de outubro de 2017.)(Obs: Lei sem revogação e sem alteração, no momento.)
Lei Ordinária 1236 1987 10/12/1987
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO COM A CDH - COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DO ESTAO DE SÃO PAULO PARA CONSTRUÇÃO DE CASAS POPULARES DESTINADAS à POPULAÇÃO DE BAIXA RENDA DESDE MUNICÍPIO, MEDIANTE RECURSO DE CZ$48.665.400,00 (QUARENTA E OITO MILHÕES, SEISCENTOS E SESSNTA E CINCO MIL E QUATROCENTOS CRUZADOS). (Obs: Lei sem revogação e sem alteração, no momento.)
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