Lei Ordinária
|
1235
|
1987
|
09/12/1987
|
CRIA CARGOS E FIXA TABELA DE VENCIMENTOS DOS FUNCIONÁRIOS MUNICIPAIS.(Cria Departamento de Cultura, que se desvincula do departamento de Cultura, Esportes e Turismo, estabelecido pela lei municipal nº856/75. Cria o Departamento de Saúde Pública. Cria cargos de Assessor de Cultura e Assessor de Saúde Pública. Altera os artigos 1º, 2º da lei municipal nº856/75. Revoga o artigo 3º da lei nº856/75. Altera o artigo 5º da lei nº856/75.)(Esta lei foi complementada pela lei municipal nº1307 de 10 de março de 1989 - vide artigo 2º da lei nº1307/89.)(Esta lei foi complementada pela lei municipal nº1305 de 31 de janeiro de 1989 - vide artigo 3º da lei nº1305/89.)(Esta lei foi complementada pela lei municipal nº1304 de 31 de janeiro de 1989 - vide artigo 2º da lei nº1304/89.)(A lei municipal nº1303 de 31 de janeiro de 1989 determina conforme seu artigo 2º: "O cargo de que trata o artigo anterior ("Diretor do Conservatório Municipal"), terá seus vencimentos fixados na tabela B do artigo 1º, da lei municipal nº1235/87 (e Lei municipal nº1243/87), no nível CC-I.")(A lei municipal nº1302 de 31 de janeiro de 1989 determina conforme seu artigo 2º: "O cargo de que trata o artigo anterior ("Gerente Geral"), terá seus vencimentos fixados na tabela B do artigo 1º, da lei municipal nº1235/87 (e Lei municipal nº1243/87), no nível CC.")(A lei municipal nº1301 de 31 de janeiro de 1989 determina conforme seu artigo 2º: "Os cargos de que trata o artigo anterior ("Coordenador de Saúde Ocupacional", "Coordenador de Saúde Infantil", "Coordenador de Saúde da Mulher", "Coordenador de Saúde Bucal", "Coordenador Administrativo"), terá seus vencimentos fixados na tabela B do artigo 1º, da lei municipal nº1235/87( e Lei municipal nº1243/87), no nível CC-I.")(A lei municipal nº1300 de 31 de janeiro de 1989 determina conforme seu artigo 2º: "Os cargos de que trata o artigo anterior ("Diretor Administrativo", "Diretor Técnico", "Chefe de Departamento de Cirurgia", "Chefe de Departamento de Clínica Médica", "Chefe de Departamento de Ginecologia e Obstetrícia", "Chefe de Departamento de Pediatria", "Chefe de Departamento de Ortopedia", "Chefe de Departamento do Centro Cirúrgico e Anestesiologia", "Chefe do Departamento de Pronto Socorro"," Chefe do Departamento de Enfermagem"), terá seus vencimentos fixados na tabela B do artigo 1º, da lei municipal nº1235/87 (e Lei municipal nº1243/87), no nível CC-I.")(A lei municipal nº1300 de 31 de janeiro de 1989 determina conforme seu artigo 2º - parágrafo único: "O Diretor de Saúde perceberá vencimentos enquadrados no nível CC da tabela B do artigo 1º, da lei municipal nº1235/87 (e Lei municipal nº1243/87), no nível CC-I.")(Obs: Conforme o artigo 1º da lei nº1235/87: "Os vencimentos dos cargos referidos no anexo III, da lei nº779/74, ficam fixados na forma que se segue: A - Tabela de vencimento da classe de cargos de provimento efetivo: Nível 1-) ....Cz$13.000,00, 2-)....CZ$20.000,00, 3-)....CZ$28.000,00, 4-)....CZ$47.000,00, 5-)...CZ$49.000,00; B - Tabela de vencimentos dos cargos de provimento em comissão: Nivel CC...CZ$55.000,00 CC1....CZ$40.000,00 CC2....CZ$32.000,00.")(Obs: Conforme o artigo 2º da lei nº1235/87: "As vantagens referidas na lei nº739/73 passam a ser calculadas sobre os vencimentos estabelecidos no artigo anterior.").(Obs: Conforme o artigo 4º da lei nº1235/87: "Fica criado o Departamento de Cultura, que se desvincula do Departamento de Cultura, Esportes e Turismo, estabelecido pela lei 856/75, ao qual competirá executar a política de fomento da cultura a nível musical, teatral e artística em geral, além de outras atividades correlatas como manter e criar bibliotecas e cuidar da preservação da memória cultural da cidade.") (Obs: Conforme o artigo 7º da lei nº1235/87: "O artigo 2º da lei 856/75, passa a vigorar com a seguinte redação: "fica criado o cargo de assessor para assuntos de esporte e turismo a ser provido em comissão com vencimentos estipulados no anexo II, letra B, CC, da lei 779/74.")(Esta lei revoga o artigo 3º da lei municipal nº856 de 18 de setembro de 1975.)(Esta lei altera a lei municipal nº856 de 18 de setembro de 1975 - alteração feita: artigo 5º da lei nº856/75.)(Obs: Lei sem revogação e sem alteração, no momento.)
|
|