Atenção: Para consultar alterações e revogações, preencha no campo acima o número da Lei Municipal.
Tipo Número Ano Data Assunto
Lei Ordinária 1235 1987 09/12/1987
CRIA CARGOS E FIXA TABELA DE VENCIMENTOS DOS FUNCIONÁRIOS MUNICIPAIS.(Cria Departamento de Cultura, que se desvincula do departamento de Cultura, Esportes e Turismo, estabelecido pela lei municipal nº856/75. Cria o Departamento de Saúde Pública. Cria cargos de Assessor de Cultura e Assessor de Saúde Pública. Altera os artigos 1º, 2º da lei municipal nº856/75. Revoga o artigo 3º da lei nº856/75. Altera o artigo 5º da lei nº856/75.)(Esta lei foi complementada pela lei municipal nº1307 de 10 de março de 1989 - vide artigo 2º da lei nº1307/89.)(Esta lei foi complementada pela lei municipal nº1305 de 31 de janeiro de 1989 - vide artigo 3º da lei nº1305/89.)(Esta lei foi complementada pela lei municipal nº1304 de 31 de janeiro de 1989 - vide artigo 2º da lei nº1304/89.)(A lei municipal nº1303 de 31 de janeiro de 1989 determina conforme seu artigo 2º: "O cargo de que trata o artigo anterior ("Diretor do Conservatório Municipal"), terá seus vencimentos fixados na tabela B do artigo 1º, da lei municipal nº1235/87 (e Lei municipal nº1243/87), no nível CC-I.")(A lei municipal nº1302 de 31 de janeiro de 1989 determina conforme seu artigo 2º: "O cargo de que trata o artigo anterior ("Gerente Geral"), terá seus vencimentos fixados na tabela B do artigo 1º, da lei municipal nº1235/87 (e Lei municipal nº1243/87), no nível CC.")(A lei municipal nº1301 de 31 de janeiro de 1989 determina conforme seu artigo 2º: "Os cargos de que trata o artigo anterior ("Coordenador de Saúde Ocupacional", "Coordenador de Saúde Infantil", "Coordenador de Saúde da Mulher", "Coordenador de Saúde Bucal", "Coordenador Administrativo"), terá seus vencimentos fixados na tabela B do artigo 1º, da lei municipal nº1235/87( e Lei municipal nº1243/87), no nível CC-I.")(A lei municipal nº1300 de 31 de janeiro de 1989 determina conforme seu artigo 2º: "Os cargos de que trata o artigo anterior ("Diretor Administrativo", "Diretor Técnico", "Chefe de Departamento de Cirurgia", "Chefe de Departamento de Clínica Médica", "Chefe de Departamento de Ginecologia e Obstetrícia", "Chefe de Departamento de Pediatria", "Chefe de Departamento de Ortopedia", "Chefe de Departamento do Centro Cirúrgico e Anestesiologia", "Chefe do Departamento de Pronto Socorro"," Chefe do Departamento de Enfermagem"), terá seus vencimentos fixados na tabela B do artigo 1º, da lei municipal nº1235/87 (e Lei municipal nº1243/87), no nível CC-I.")(A lei municipal nº1300 de 31 de janeiro de 1989 determina conforme seu artigo 2º - parágrafo único: "O Diretor de Saúde perceberá vencimentos enquadrados no nível CC da tabela B do artigo 1º, da lei municipal nº1235/87 (e Lei municipal nº1243/87), no nível CC-I.")(Obs: Conforme o artigo 1º da lei nº1235/87: "Os vencimentos dos cargos referidos no anexo III, da lei nº779/74, ficam fixados na forma que se segue: A - Tabela de vencimento da classe de cargos de provimento efetivo: Nível 1-) ....Cz$13.000,00, 2-)....CZ$20.000,00, 3-)....CZ$28.000,00, 4-)....CZ$47.000,00, 5-)...CZ$49.000,00; B - Tabela de vencimentos dos cargos de provimento em comissão: Nivel CC...CZ$55.000,00 CC1....CZ$40.000,00 CC2....CZ$32.000,00.")(Obs: Conforme o artigo 2º da lei nº1235/87: "As vantagens referidas na lei nº739/73 passam a ser calculadas sobre os vencimentos estabelecidos no artigo anterior.").(Obs: Conforme o artigo 4º da lei nº1235/87: "Fica criado o Departamento de Cultura, que se desvincula do Departamento de Cultura, Esportes e Turismo, estabelecido pela lei 856/75, ao qual competirá executar a política de fomento da cultura a nível musical, teatral e artística em geral, além de outras atividades correlatas como manter e criar bibliotecas e cuidar da preservação da memória cultural da cidade.") (Obs: Conforme o artigo 7º da lei nº1235/87: "O artigo 2º da lei 856/75, passa a vigorar com a seguinte redação: "fica criado o cargo de assessor para assuntos de esporte e turismo a ser provido em comissão com vencimentos estipulados no anexo II, letra B, CC, da lei 779/74.")(Esta lei revoga o artigo 3º da lei municipal nº856 de 18 de setembro de 1975.)(Esta lei altera a lei municipal nº856 de 18 de setembro de 1975 - alteração feita: artigo 5º da lei nº856/75.)(Obs: Lei sem revogação e sem alteração, no momento.)
Lei Ordinária 1234 1987 09/12/1987
CONCEDE REAJUSTE SALARIAL ESCALONADO AOS FUNCIONÁRIOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE SALTO, DA ATIVA E INATIVOS, OCUPANTES DE CARGOS EFETIVOS OU EM COMISSÃO, A PARTIR DE 01/01/1988.(Obs: Lei sem revogação e sem alteração, no momento.)
Lei Ordinária 1233 1987 02/12/1987
INSTITUI O PLANO COMUNITÁRIO MUNICIPAL DE MELHORAMENTOS QUE COMPREENDERÁ A EXECUÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO, GUIAS, SARJETAS, RECAPEAMENTO, EXTENSÃO DE REDE DE ÁGUA E ESGOTO, GALERIAS DE ÁGUAS PLUVIAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (Obs: Lei sem revogação e sem alteração, no momento.)
Lei Ordinária 1232 1987 01/12/1987
AUTORIZA SUPLEMENTAÇÃO DE VERBAS NO VALOR DE CZ$ 3.000.000,00 (TRÊS MILHÕES DE CRUZADOS). (Obs: Lei sem revogação e sem alteração, no momento.)
Lei Ordinária 1231 1987 01/12/1987
ALTERA O ARTIGO 1º DA LEI Nº 1039/80 SOBRE EMPRÉSTIMO NO BANCO DO ESTADO DE SÃO PAULO - BANESPA E CAIXA ECONÔMICA FEDERAL PARA EXECUÇÃO DAS OBRAS QUE ATENDAM AS FINALIDADES DO PROJETO CURA-OBRAS-CURA.(Lei 1039/80 - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar com o Banco Nacional da Habitação (BNH) e com o Banco do Estado de São Paulo S/A. (BANESPA), este na qualidade de agente financeiro daquele, empréstimos até o montante de CZ$50.000.000,00 (cinquenta milhões de cruzeiros), destinados à execução de obras relativas à pavimentação dos seguintes conjuntos habitacionais já implantados no município: Conjunto Residencial N.S. do Monte Serrat (CECAP), Jardim Donalísio (INOCOOP) e Conjunto Residencial São Judas Tadeu e dá outras providências.)(Esta lei revoga o artigo 2º da lei municipal nº1039, de 15 de setembro de 1980.)(Obs: Lei sem revogação e sem alteração, no momento.)
Lei Ordinária 1230 1987 01/12/1987
AUTORIZA SUPLEMENTAÇÃO DE VERBAS NO VALOR DE CZ$ 16.948.000,00 (DEZESSEIS MILHÕES, NOVECENTOS E QUARENTA E OITO MIL CRUZADOS).(Obs: Lei sem revogação e sem alteração, no momento.)
Lei Ordinária 1229 1987 18/11/1987
FIXA O ORÇAMENTO PLURIANUAL DE INVESTIMENTOS DO MUNICÍPIO DE SALTO PARA O TRIÊNIO DE 1998/1990, NO QUAL AS RECEITAS E DESPESAS DE CAPITAL ATINGEM O VALOR DE CZ$1.369.375.000,00 (HUM BILHÃO, TREZENTOS E SESSENTA E NOVE MILHÕES, TREZENTOS E SETENTA E CINCO MIL CRUZADOS), E ESTA LEI VIGORARÁ DE 1 DE JANEIRO DE 1988 A 31 DE DEZEMBRO DE 1990.(Obs: Lei sem revogação e sem alteração, no momento.)
Lei Ordinária 1228 1987 18/11/1987
FIXA O ORÇAMENTO ANUAL DO MUNICÍPIO DE SALTO EM CZ$ 975.000.000,00 PARA EXERCÍCIO DE 1988 (NOVECENTOS E SETENTA E CINCO MILHÕES DE CRUZADOS). (Obs: Lei sem revogação e sem alteração, no momento.)
Lei Ordinária 1227 1987 09/11/1987
AUTORIZA SUPLEMENTAÇÃO DO ORÇAMENTO VIGENTE DO LEGISLATIVO SALTENSE NO VALOR DE CZ$100.000,00 PARA OUTROS SERVIÇOS E ENCARGOS.(Obs: Lei sem revogação e sem alteração, no momento.)
Lei Ordinária 1226 1987 29/10/1987
AUTORIZA CONVÊNIO COM O GOVERNO DO ESTADO PARA AQUISIÇÃO DE UM AMBULÂNCIA CARAVAN MODELO 88 QUE SERÁ DESTINADA AOS SERVIÇOS DE SAÚDE E TRANSPORTE DOS ENFERMOS PARA TANTO AUTORIZADO O CONVÊNIO COM A SECRETARIA DE ESTADO DA PROMOÇÃO SOCIAL. (Obs: Lei sem revogação e sem alteração, no momento.)
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