Lei Ordinária
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779
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1974
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16/01/1974
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REESTRUTURA O QUADRO DE FUNCIONÁRIOS DA PREFEITURA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.(Esta lei foi alterada pela lei municipal nº1243 de 30 de dezembro de 1987 - alteração feita: "os vencimentos dos cargos de provimento e comissão referidos no anexo III, letra B, nível CC, da lei 779 de 16 de janeiro de 1974 ficam fixados na forma que se segue: anexo III - B. A tabela de vencimentos dos cargos de provimento em comissão: CC - ....... CZ$75.000,00" - conforme art.1º da lei nº1243/87.)(Esta lei foi complementada pela lei municipal nº1305 de 31 de janeiro de 1989 - vide artigo 1º da lei nº1305/89.)Obs: Conforme o artigo 1º da lei nº1235/87: "Os vencimentos dos cargos referidos no anexo III, da lei nº779/74, ficam fixados na forma que se segue: A - Tabela de vencimento da classe de cargos de provimento efetivo: Nível 1-) ....Cz$13.000,00, 2-)....CZ$20.000,00, 3-)....CZ$28.000,00, 4-)....CZ$47.000,00, 5-)...CZ$49.000,00; B - Tabela de vencimentos dos cargos de provimento em comissão: Nivel CC...CZ$55.000,00 CC1....CZ$40.000,00 CC2....CZ$32.000,00.")(Obs: Conforme o artigo 7º da lei nº1235/87: "O artigo 2º da lei 856/75, passa a vigorar com a seguinte redação: "fica criado o cargo de assessor para assuntos de esporte e turismo a ser provido em comissão com vencimentos estipulados no anexo II, letra B, CC, da lei 779/74.")(Esta lei foi complementada pela lei municipal nº1043 de 15 de outubro de 1980 - vide artigo 1º da lei nº1043/80.)(Esta lei foi alterada pela lei municipal nº961 de 04 de julho de 1978 - alteração feita: o ocupante inativo da função de encanador-chefe passa a perceber vencimentos equivalentes ao nível 2, conforme o anexo II, da lei nº779, de 16 de janeiro de 1974.)(Esta lei foi alterada pela lei municipal nº896 de 9 de agosto de 1976 - alteração feita: §2º do artigo 43 da lei nº779/74.)(Esta lei foi complementada pela lei municipal nº856 de 18 de setembro de 1975 - vide artigos 2º,3º, 10º da lei nº856/75.)(Obs: Lei sem revogação, no momento.)
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Lei Ordinária
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1329
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1989
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04/08/1989
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AUTORIZA CRIAÇÃO DE EMPREGOS E FUNÇÕES DESCRITOS NESTA LEI E QUE FARÃO PARTE INTEGRANTE DA LEI 1327/89.(Cria empregos: Gabinete do Prefeito - Assistentes Administrativos(2). Cria empregos: Secretaria de Negócios Jurídicos - procurador(1). Cria empregos: Secretaria da Saúde - Agentes Administrativos II(30), Agentes Administrativos(6), Diretor de Departamento Hospitalar(1), Fisioterapeuta(4). Cria empregos: Secretariada Cultura - Secretários de Escola(2). Cria empregos: Secretaria de Obras: Canteiros(8), Operador de Moto Serra(1), Diretor de Divisão no SAAE(1), Assistente Administrativo(1), Chefe de Setor(1), Chefes de Seção I(2), Chefe de Seção II(1), Operadores(12) Encarregados(2), Tratorista(2), Encanadores(10), Ajudantes de Encanadores(10), Pedreiros I(4), Mecânico de Bombas(1), Ajudante de Bombas(1), Eletricista(1), Desenhista(1), Químico-Analista(1), Escriturários(5), Fiscal(1), Leiturista(7), Telefonista(1), Motorista(5). Cria empregos: Secretaria da Educação: Chefe de Setor(1), Professores P 1-a(5). Cria empregos: Secretaria da Administração: Chefes de Seção II(2). Altera item 5.3.2 do parágrafo único do artigo 52 da lei municipal nº1327/89 - onde se lê (um) auxiliares de escritórios (atendentes), leia-se (51) auxiliares de escritórios (atendentes). Altera item 5.7.1 do parágrafo único do artigo 52, da lei municipal nº1327/89, onde se lê sessenta e três médicos, leia-se cinquenta e oito médicos. Altera item 5.3.1 do parágrafo único do artigo 52, da lei municipal nº1327/89 onde se lê cento e oitenta e sete auxiliares de enfermagem, leia-se cento e cinquenta auxiliares de enfermagem. Altera item 1.2.3 do Pessoal de Apoio da Divisão de Serviços públicos, do artigo 49, da lei municipal nº1327/89, onde se lê quarenta "maretelinhos", leia-se trinta e dois "martelinhos". Alterações nos vencimentos dos seguintes cargos: auxiliar de cozinha(artigo 6º), pessoal do nível 2M(artigo 7º), professor II e III(artigo 8º), eletricista de máquinas e veículos(artigo 9º), chefe de serviço da saúde(artigo 10º), lactarista(artigo 11º), Pajem(artigo 12º), Recreacionista(artigo 13º). Artigo 19: reserva no mínimo, meio por cento dos empregos públicos, para pessoas portadoras de deficiências, e os critérios de acesso e promoção.)(Incluída a lei municipal nº1329-A - esta lei complementa as leis municipais nº1327/89 e 739/73.)(Esta lei complementa a lei municipal nº1327/89 - vide artigos 1º e 19º da lei nº1329/89.)(Esta lei foi complementada pela lei municipal nº2511 de 20 de novembro de 2003 - vide artigo 9º da lei nº2511/03 - que posteriormente foi revogada pela lei municipal nº3086 de 14 de outubro de 2011.)(Esta lei foi complementada pela lei municipal nº2400 de 19 de setembro de 2002 - vide artigo 1º da lei nº2400/02.)(Esta lei foi complementada pela lei municipal nº1806 de 13 de outubro de 1994 - vide artigo 7º e 9º da lei 1806/94 - que foi posteriormente revogada pela lei municipal nº3086 de 14 de outubro de 2011.)(Esta lei foi complementada pela lei municipal nº1686 de 23 de março de 1993 - vide artigo 2º da lei 1686/93.)(Esta lei foi complementada pela lei municipal nº1667 de 19 de setembro de 1992 - vide artigo 2º da lei nº1667/92.)(Esta lei foi complementada pela lei municipal nº1558 de 20 de agosto de 1992 - vide artigo 2º da lei nº1558/92.)(Esta lei foi complementada pela lei municipal nº1534 de 20 de março de 1992 - vide artigo 1º da lei nº1534/92.)(Esta lei foi complementada pela lei municipal nº1522 de 17 de janeiro de 1992 - vide artigo 2º da lei nº1522/92.)(Esta lei foi complementada pela lei municipal nº1441 de 18 de janeiro de 1991 - vide artigos 1º e 2º da lei nº1329/91 - que foi posteriormente revogada pela lei municipal nº1679 de 12 de fevereiro de 1993.)(Esta lei foi complementada pela lei municipal nº1410 de 24 de agosto de 1990 - vide artigos 1º, 2º da lei nº1410/90.)(Esta lei foi complementada pela lei municipal nº1408 de 27 de julho de 1990 - vide artigos 1º, 2º da lei nº1408/90.)(Esta lei foi alterada pela lei municipal nº1396 de 15 de junho de 1990 - alteração feita: Item 3 - Artigo 1º - Item III da lei 1329/89 - dois Agentes Administrativos II.)(Esta lei foi complementada pela lei municipal nº1376 de 15 de março de 1990 - vide artigos 1º e 2º da lei nº1376/90.)(Esta lei foi complementada pela lei municipal nº1368 de 18 de janeiro de 1990 - vide artigo 2º da lei nº1368/90.)(Esta lei foi complementada pela lei municipal nº1342 de 25 de setembro de 1989 - vide artigo 1º da lei nº1342/89.)(Esta lei foi revogada pela lei municipal nº3086 de 14 de outubro de 2011.)
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