Atenção: Para consultar alterações e revogações, preencha no campo acima o número da Lei Municipal.
Tipo Número Ano Data Assunto
Lei Ordinária 785 1974 28/02/1974
FICA O PODER EXECUTIVO AUTORIZADO A ADQUIRIR MEDIANTE CESSÃO, OS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DOS QUAIS É DETENTOR O SR. RUBENS ANGANUZZI, ESCRITURA DE COMPRA E VENDA. (Obs: Lei sem revogação e sem alteração, no momento.)
Lei Ordinária 784 1974 28/02/1974
FICA ABERTO NA CONTADORIA MUNICIPAL UM CRÉDITO ESPECIAL, NO VALOR DE CR$100.000,00 (CEM MIL CRUZEIROS), DESTINADO A AQUISIÇÃO E/OU DESAPROPRIAÇÃO DE IMÓVEIS.(Esta lei foi complementada pela lei municipal nº808 de 1º de agosto de 1974 - vide artigo 1º, inciso II da lei nº808/74.)(Obs: Lei sem revogação e sem alteração, no momento.)
Lei Ordinária 783 1974 21/02/1974
FICA FIXADO O SALÁRIO FAMÍLIA DO PESSOAL QUADRO DA PREFEITURA MUNICIPAL, NA QUANTIA CORRESPONDENTE A 5% DO SALÁRIO MÍNIMO REGIONAL. (Obs: Lei sem revogação e sem alteração, no momento.)
Lei Ordinária 782 1974 08/02/1974
MODIFICA A LEI 776 DE 31 DE DEZEMBRO DE 1973: NA TABELA DO ARTIGO 60 A ALÍQUOTA DO ITEM V PASSARÁ A SER DE 2%, O ARTIGO 62 PASSA A TER NOVA REDAÇÃO; O ARTIGO 99 PASSA A TER NOVA REDAÇÃO; O ITEM 2 DA TABELA A QUE SE REFERE O ARTIGO 106, PASSA A TER NOVA REDAÇÃO; FIA SUPRIMIDO O Nº IV DO ITEM 3 DA TABELA A QUE SE REFERE O ARTIGO 106. (LEI 776/73 - ESTABELECE O CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO DE SALTO.)(Obs: A lei municipal nº776 de 31 de dezembro de 1973 foi revogada pela lei municipal nº3196 de 21 de agosto de 2013.)(Obs: Lei sem revogação e sem alteração, no momento.)
Lei Ordinária 781 1974 05/02/1974
FICA ABERTO NA CONTADORIA MUNICIPAL UM CRÉDITO ESPECIAL DE CR$5.000,00 (CINCO MIL CRUZEIROS), DESTINADO AO PAGAMENTO DE SERVIÇOS DE TERCEIROS.(Obs: Lei sem revogação e sem alteração, no momento.)
Lei Ordinária 780 1974 16/01/1974
A PARTIR DE 1º DE FEVEREIRO DE 1974, FICA ALTERADO PARA A QUANTIA DE CR$2.500.00 (DOIS MIL E QUINHENTO CRUZEIROS), OS VENCIMENTOS FIXOS DO DIRETOR DE SECRETARIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SALTO.(Obs: Lei sem revogação e sem alteração, no momento.)
Lei Ordinária 779 1974 16/01/1974
REESTRUTURA O QUADRO DE FUNCIONÁRIOS DA PREFEITURA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.(Esta lei foi alterada pela lei municipal nº1243 de 30 de dezembro de 1987 - alteração feita: "os vencimentos dos cargos de provimento e comissão referidos no anexo III, letra B, nível CC, da lei 779 de 16 de janeiro de 1974 ficam fixados na forma que se segue: anexo III - B. A tabela de vencimentos dos cargos de provimento em comissão: CC - ....... CZ$75.000,00" - conforme art.1º da lei nº1243/87.)(Esta lei foi complementada pela lei municipal nº1305 de 31 de janeiro de 1989 - vide artigo 1º da lei nº1305/89.)Obs: Conforme o artigo 1º da lei nº1235/87: "Os vencimentos dos cargos referidos no anexo III, da lei nº779/74, ficam fixados na forma que se segue: A - Tabela de vencimento da classe de cargos de provimento efetivo: Nível 1-) ....Cz$13.000,00, 2-)....CZ$20.000,00, 3-)....CZ$28.000,00, 4-)....CZ$47.000,00, 5-)...CZ$49.000,00; B - Tabela de vencimentos dos cargos de provimento em comissão: Nivel CC...CZ$55.000,00 CC1....CZ$40.000,00 CC2....CZ$32.000,00.")(Obs: Conforme o artigo 7º da lei nº1235/87: "O artigo 2º da lei 856/75, passa a vigorar com a seguinte redação: "fica criado o cargo de assessor para assuntos de esporte e turismo a ser provido em comissão com vencimentos estipulados no anexo II, letra B, CC, da lei 779/74.")(Esta lei foi complementada pela lei municipal nº1043 de 15 de outubro de 1980 - vide artigo 1º da lei nº1043/80.)(Esta lei foi alterada pela lei municipal nº961 de 04 de julho de 1978 - alteração feita: o ocupante inativo da função de encanador-chefe passa a perceber vencimentos equivalentes ao nível 2, conforme o anexo II, da lei nº779, de 16 de janeiro de 1974.)(Esta lei foi alterada pela lei municipal nº896 de 9 de agosto de 1976 - alteração feita: §2º do artigo 43 da lei nº779/74.)(Esta lei foi complementada pela lei municipal nº856 de 18 de setembro de 1975 - vide artigos 2º,3º, 10º da lei nº856/75.)(Obs: Lei sem revogação, no momento.)
Lei Ordinária 1329 1989 04/08/1989
AUTORIZA CRIAÇÃO DE EMPREGOS E FUNÇÕES DESCRITOS NESTA LEI E QUE FARÃO PARTE INTEGRANTE DA LEI 1327/89.(Cria empregos: Gabinete do Prefeito - Assistentes Administrativos(2). Cria empregos: Secretaria de Negócios Jurídicos - procurador(1). Cria empregos: Secretaria da Saúde - Agentes Administrativos II(30), Agentes Administrativos(6), Diretor de Departamento Hospitalar(1), Fisioterapeuta(4). Cria empregos: Secretariada Cultura - Secretários de Escola(2). Cria empregos: Secretaria de Obras: Canteiros(8), Operador de Moto Serra(1), Diretor de Divisão no SAAE(1), Assistente Administrativo(1), Chefe de Setor(1), Chefes de Seção I(2), Chefe de Seção II(1), Operadores(12) Encarregados(2), Tratorista(2), Encanadores(10), Ajudantes de Encanadores(10), Pedreiros I(4), Mecânico de Bombas(1), Ajudante de Bombas(1), Eletricista(1), Desenhista(1), Químico-Analista(1), Escriturários(5), Fiscal(1), Leiturista(7), Telefonista(1), Motorista(5). Cria empregos: Secretaria da Educação: Chefe de Setor(1), Professores P 1-a(5). Cria empregos: Secretaria da Administração: Chefes de Seção II(2). Altera item 5.3.2 do parágrafo único do artigo 52 da lei municipal nº1327/89 - onde se lê (um) auxiliares de escritórios (atendentes), leia-se (51) auxiliares de escritórios (atendentes). Altera item 5.7.1 do parágrafo único do artigo 52, da lei municipal nº1327/89, onde se lê sessenta e três médicos, leia-se cinquenta e oito médicos. Altera item 5.3.1 do parágrafo único do artigo 52, da lei municipal nº1327/89 onde se lê cento e oitenta e sete auxiliares de enfermagem, leia-se cento e cinquenta auxiliares de enfermagem. Altera item 1.2.3 do Pessoal de Apoio da Divisão de Serviços públicos, do artigo 49, da lei municipal nº1327/89, onde se lê quarenta "maretelinhos", leia-se trinta e dois "martelinhos". Alterações nos vencimentos dos seguintes cargos: auxiliar de cozinha(artigo 6º), pessoal do nível 2M(artigo 7º), professor II e III(artigo 8º), eletricista de máquinas e veículos(artigo 9º), chefe de serviço da saúde(artigo 10º), lactarista(artigo 11º), Pajem(artigo 12º), Recreacionista(artigo 13º). Artigo 19: reserva no mínimo, meio por cento dos empregos públicos, para pessoas portadoras de deficiências, e os critérios de acesso e promoção.)(Incluída a lei municipal nº1329-A - esta lei complementa as leis municipais nº1327/89 e 739/73.)(Esta lei complementa a lei municipal nº1327/89 - vide artigos 1º e 19º da lei nº1329/89.)(Esta lei foi complementada pela lei municipal nº2511 de 20 de novembro de 2003 - vide artigo 9º da lei nº2511/03 - que posteriormente foi revogada pela lei municipal nº3086 de 14 de outubro de 2011.)(Esta lei foi complementada pela lei municipal nº2400 de 19 de setembro de 2002 - vide artigo 1º da lei nº2400/02.)(Esta lei foi complementada pela lei municipal nº1806 de 13 de outubro de 1994 - vide artigo 7º e 9º da lei 1806/94 - que foi posteriormente revogada pela lei municipal nº3086 de 14 de outubro de 2011.)(Esta lei foi complementada pela lei municipal nº1686 de 23 de março de 1993 - vide artigo 2º da lei 1686/93.)(Esta lei foi complementada pela lei municipal nº1667 de 19 de setembro de 1992 - vide artigo 2º da lei nº1667/92.)(Esta lei foi complementada pela lei municipal nº1558 de 20 de agosto de 1992 - vide artigo 2º da lei nº1558/92.)(Esta lei foi complementada pela lei municipal nº1534 de 20 de março de 1992 - vide artigo 1º da lei nº1534/92.)(Esta lei foi complementada pela lei municipal nº1522 de 17 de janeiro de 1992 - vide artigo 2º da lei nº1522/92.)(Esta lei foi complementada pela lei municipal nº1441 de 18 de janeiro de 1991 - vide artigos 1º e 2º da lei nº1329/91 - que foi posteriormente revogada pela lei municipal nº1679 de 12 de fevereiro de 1993.)(Esta lei foi complementada pela lei municipal nº1410 de 24 de agosto de 1990 - vide artigos 1º, 2º da lei nº1410/90.)(Esta lei foi complementada pela lei municipal nº1408 de 27 de julho de 1990 - vide artigos 1º, 2º da lei nº1408/90.)(Esta lei foi alterada pela lei municipal nº1396 de 15 de junho de 1990 - alteração feita: Item 3 - Artigo 1º - Item III da lei 1329/89 - dois Agentes Administrativos II.)(Esta lei foi complementada pela lei municipal nº1376 de 15 de março de 1990 - vide artigos 1º e 2º da lei nº1376/90.)(Esta lei foi complementada pela lei municipal nº1368 de 18 de janeiro de 1990 - vide artigo 2º da lei nº1368/90.)(Esta lei foi complementada pela lei municipal nº1342 de 25 de setembro de 1989 - vide artigo 1º da lei nº1342/89.)(Esta lei foi revogada pela lei municipal nº3086 de 14 de outubro de 2011.)
Lei Ordinária 1330 1989 03/08/1989
DISPÕE SOBRE A DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA EM FUNÇAO DA REORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA ESTABELECIDA PELA LEI MUNICIPAL Nº 1327/89.(Esta lei complementa a lei municipal nº1327 de 21 de junho de 1989 - vide artigo 1º da ei nº1330/89.)(Esta lei foi complementada pela lei municipal nº1363 de 07 de dezembro de 1989 - vide artigo 2º da lei nº1363/89.)(Obs: Lei sem revogação e sem alteração, no momento.)
Lei Ordinária 1298 1988 13/12/1988
FICA ABERTO NA CONTADORIA MUNICIPAL UM CRÉDITO NO VALOR DE CZ$950.000.000,00 (NOVECENTOS E CINQUENTA MILHÕES DE CRUZADOS). (Obs: Lei sem revogação e sem alteração, no momento.)
1511 - 1520 de 4379