Lei Ordinária
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1686
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1993
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23/03/1993
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AUTORIZA A CRIAÇÃO E EXTINÇÃO DE CARGO NO GABINETE DO PREFEITO.(Incluída ADIN do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, de ofício nº7634/2002 - ck, da data de 05 de julho de 2002 - julgada procedente. Declarada a inconstitucionalidade do artigo 1º - criação de cargos comissionados de "psicólogo" e "assistentes administrativos".)(Esta lei complementa a lei municipal nº1327 de 21 de junho de 1989 - vide artigo 2º da lei nº1686/93 - que foi posteriormente revogada nº3086 de 14 de outubro de 2011.)(Esta lei complementa a lei municipal nº1329 de 04 de agosto de 1989 - vide artigo 2º da lei nº1686/93 - que foi posteriormente revogada pela lei municipal nº3086 de 14 de outubro de 2011.)(Obs: Lei sem revogação e com alteração dada pela ADIN, no momento.)
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Lei Ordinária
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2051
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1997
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24/11/1997
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DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE USO DE PRÉDIO DE PROPRIEDADE MUNICIPAL PARA FINS EDUCACIONAIS. (Área localizada com frente para a Avenida Tranquilo Giannini ao Instituto Santanense de Ensino Superior.)(Anexa ADIN do Tribunal de Justiça de São Paulo, através do ofício nº3634-0/2008 - iafp, da data de 03 de novembro de 2008 - julgada procedente a ação de declaração de inconstitucionalidade da lei nº2863, de 11 de janeiro de 2008, do Município de Salto, com efeitos ex tunc.)
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Lei Ordinária
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1783
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1994
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05/07/1994
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OBRIGA AS IMOBILIÁRIAS À EXPOR EM LUGAR VISÍVEL TEXTO DE LEI FEDERAL: "DE ACORDO COM O ARTIGO 43, INCISO I, DA LEI DO INQUILINATO, É PROIBIDA A COBRANÇA POR MOTIVO DE LOCAÇÃO OU SUBLOCAÇÃO A QUALQUER TÍTULO, DE QUANTIA OU VALOR ALÉM DO ALUGUEL E DOS ENCARGOS PERMITIDOS. (PENA DE 05 (CINCO) DIAS A 06 (SEIS) MESES DE PRISÃO OU MULTA DE 03 (TRÊS) A 12 (DOZE) MESES DE ALUGUEL VIGENTE Á ÉPOCA DA INFRAÇÃO, EM FAVOR DO LOCATÓRIO)" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (Obs: Lei sem revogação e sem alteração, no momento.)
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Lei Ordinária
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1130
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1985
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26/12/1985
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CONCEDE AUMENTO SALARIAL DE 60%(SESSENTA POR CENTO) AOS FUNCIONÁRIOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE SALTO, OCUPANTES DE CARGOS EFETIVOS OU EM COMISSÃO, A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 1986.(Obs: Lei sem revogação e sem alteração, no momento.)
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Lei Ordinária
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1129
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1985
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26/12/1985
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CONCEDE 60% (SESSENTA POR CENTO) DE AUMENTO SALARIAL AOS FUNCIONÁRIOS MUNICIPAIS DE SALTO DA ATIVA E INATIVOS, OCUPANTES DE CARGOS EFETIVOS OU EM OCMISSÃO, INCLUSIVE OS REGIDOS PELA CLT, A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 1986.(Lei 1129/85 - B).(Obs: Lei sem revogação e sem alteração, no momento.)
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