Atenção: Para consultar alterações e revogações, preencha no campo acima o número da Lei Municipal.
Tipo Número Ano Data Assunto
Lei Ordinária 2818 2007 22/06/2007
AUTORIZA A PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SALTO A RECEBER, MEDIANTE REPASSE EFETUADO PELO GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, RECURSOS FINANCEIROS A FUNDO PERDIDO.(Construção de uma ponte localizada sobre o Córrego Buru.)(Obs: Lei sem revogação e sem alteração, no momento.)
Lei Ordinária 2813 2007 16/05/2007
CRIA O SERVIÇO DE ÁGUA, ESGOTO E MEIO AMBIENTE DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SALTO/SP, COMO ENTIDADE AUTÁRQUICA DE DIREITO PÚBLICO DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. CRIA O SERVIÇO DE ÁGUA, ESGOTO E MEIO AMBIENTE DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SALTO/SP, COMO ENTIDADE AUTÁRQUICA DE DIREITO PÚBLICO DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (DECLARADA INCONSTITUCIONAL PARA OS CARGOS QUE ESPECIFICA (Anexo I - Quadro Geral de Servidores - Tabela 1 - Quadro de Servidores Comissionados de Livre Provimento - cargos: Superintendente, Diretor de Departamento, Auditor, Coordenador Técnico, Assistente Técnico I. Anexo I - Quadro Geral de Servidores - Tabela 2 - Quadro de Servidores Comissionados Privativos de Servidores - cargos: Diretor de Divisão, Chefe de Setor. Anexo I - Quadro Geral de Servidores - Tabela 3 - Quadro de Servidores Concursados - cargos: Engenheiro, Procurador, Bioquímico, Assist.Técnico Administr.e Finanças, Assist.Tec.de Construção Civil, Assist.Técnico Sist. e Inform., Técnico de Edificação, Técnico em Saneamento Ambiental, Técnico Químico, Técnico de Informát.-Manut, Técnico de Informát-Dados, Técnico de Segurança do Trabalho, Técnico em Fiscal de Post.Mun, Oficial de Manutenção - Encanador, Oficial de Manutenção - Pedreiro, Motorista, operador de Máquina, Auxiliar Administrativo 2, Auxiliar Administrativo 1, Auxiliar de Manutenção, Auxiliar Serviços Gerais 1. Anexo II - Referências e Valores de Remuneração por Regime de Trabalho.)(ADIN ANEXA - do Tribunal de Justiça SP - de 15/08/17 - Através do ofício nº2660 - A - 2017 - egt - julgada procedente).(Lei complementada pela lei municipal nº 3779 de 16 de julho de 2019 - reenquadramento da referência/nível salarial "R1/R2/R3".)(Lei complementada pela lei municipal de 3718 de 29 de dezembro de 2017 - vide artigos 3º, 97 e 109.)(Esta lei foi alterada pela lei municipal nº3591 de 10 de junho de 2016 - artigo 1º-A acrescido, alterações no artigo 4º, nos Anexos I, II e III, com exceção do que a ADIN anexa na lei 3591/16 julga inconstitucional.)(Esta lei foi alterada pela lei municipal nº3190 de 20 de julho de 2013 - alterações feitas: supressão do inciso III do artigo 2º; dos incisos III, IV, IX e X do artigo 3º; do inciso IV do artigo 4º; Inciso XX, do artigo 11; do inciso II, do artigo 13; do inciso I, do artigo 13 e alteração no caput do artigo 15.)(Esta lei foi complementada pela lei municipal nº3790 de 31 de outubro de 2019 - vide artigo 1º da referida lei.)(Esta lei foi alterada pela lei municipal nº3108 de 03 de fevereiro de 2012 - alteração feita: artigo 17.)(Esta lei foi alterada pela lei municipal nº3149, de 18 de dezembro de 2012 - alteração feita: artigo 5º.)(Esta lei foi alterada pela lei municipal nº3002 de 13 de maio de 2010 - alterações feitas: Anexo I - Tabela 3 - Quadro de Servidores Concursados do SAAE Ambiental e Anexo II - Referências e Valores de Remuneração por Regime de Trabalho.(Esta lei foi alterada pela lei municipal nº2988 de 22 de janeiro de 2010: inciso I do artigo 4º, já alterado pela lei 2965/09, parágrafo 2º do artigo 6º, tabelas 1 e 3 do anexo I - Quadro Geral de Servidores.)(Esta lei foi alterada pela lei municipal nº2965 de 02 de outubro de 2009: artigo 4º, tabelas 2 e 3 do Anexo I - Quadro Geral de Servidores (da lei nº2813/07).)(Obs: Lei sem revogação, no momento.)
Lei Ordinária 2810 2007 16/05/2007
INSTITUI O REGULAMENTO DO MAGISTÉRIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SALTO SP E SEU PLANO DE CARREIRA, CARGOS E SALÁRIOS, BEM COMO DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.(Quadro da Educação - empregos efetivos e em comissão mencionados: Quadro do Magistério - composto por: Professor de Educação Básica 1, Professor de educação Básica 2, Professor eventual de Educação Básica 1, Professor eventual de Educação Básica 2, Supervisor de Educação. Empregos em Comissão do Magistério: Assistente de Direção, Coordenador Pedagógico, Diretor de Escola. Quadro de Apoio Docente: Assistente de Apoio à Educação Inclusiva, Monitor de Informática, Assistente de Informática Educacional, Auxiliar de Desenvolvimento Infantil. Quadro de Apoio Administrativo - empregos: Secretário de Escola I, Inspetor de alunos I.)(Vide lei municipal nº3781 de 01 de agosto de 2019, artigo 1º, para conferência de vagas criadas e Artigo 5º para incumbências da Secretaria de Administração; vide lei municipal nº3731 de maio de 2018 para conferência da progressão salarial dos servidores, em especial o artigo 5º; lei municipal nº3736 de 29 de junho de 2018, para alteração de referência salarial para cargos do quadro do magistério.)(Lei complementada pela lei municipal nº3761 de 21 de dezembro de 2018 - avaliação psicológica nos concursos públicos.)(Esta lei foi complementada pela lei 2980 de 02 de dezembro de 2009 (vide "Estratégias 18.1" em "Meta 18" no anexo da referida lei: "Plano Municipal de Educação - Salto"), que foi alterada posteriormente pela lei municipal nº3472 de 26 de junho de 2015 - que também faz menção a esta lei, ao seu anexo.)(Esta lei foi alterada pela lei municipal nº3482 de 03 de julho de 2015 - alteração no inciso IV, do artigo 10 (alínea c), alteração nas alíneas a e b do inciso I , e alínea a do inciso II, do artigo 11.)(Esta lei foi alterada pela lei municipal nº3396 de 03 de dezembro de 2014 - alterações feitas: artigo 6º, 9º; supressão do inciso V, do artigo 10, dos itens 1 e 2, do inciso II, do artigo 13; alteração no artigo 14; supressão do inciso IV, do inciso VII, do artigo 15; alterações nos artigos: 23, 25, 26, 27, anexos II e IV.)(Esta lei foi alterada pela lei municipal nº3106 de 13 de janeiro de 2012 - alterações feitas: extingue emprego de Assistente de Apoio à Educação Inclusiva (anexo II - tabela 3 - Quadro de Apoio Docente); revoga alínea c do artigo 9º, altera alínea e; alterações nos incisos I, III e V do artigo 14, Anexo VIII - tabela I, do Quadro de Ocupações da Área da Educação, inciso V, do artigo 15; anexo IV, tabela 3, artigo 28; ; alterada redação do inciso V e acréscimo inciso VI do artigo 25; alteração no artigo 27. com acréscimo dos parágrafos 4º e 5º; alteração no artigo 47; alterada redação do caput e revoga os incisos I a IV do artigo 51.)(Esta lei foi alterada pela lei municipal nº3086 de 14 de outubro de 2011 - alterações feitas: criação dos cargos: Professor de Educação Básica I, II Professor de Educação Básica I, II; Auxiliar de Desenvolvimento Infantil Psicólogo Educacional Supervisor de Educação e
Coordenador Pedagógico.)(Esta lei foi alterada pela lei municipal nº3025 de 26 de novembro de 2010 - alterações feitas: artigos 55, 56 e 57.)(Esta lei foi alterada pela lei municipal nº3000 de 06 de maio de 2010 - Anexo III, Enquadramento na Situação Nova dos Quadros da Educação do artigo 8º.)(Esta lei foi complementada pela lei municipal nº2979 de 02 de dezembro de 2009.)(Esta lei foi complementada pela lei municipal nº2981 de 02 de dezembro de 2009 - vide artigo 5º - Cargos mencionados na lei 2981/09: Psicólogo Educacional(4), Psicopedagogo(10), Intérprete de Libras(8) e Intérprete de Braile(8).)(Esta lei foi complementada e alterada pela lei municipal nº2979 de 02 de dezembro de 2009 - alterações feitas: Emprego de Supervisor de Educação fica remanejado do Quadro do Magistério para o Quadro de Apoio Docente; artigo 6º (excluído o emprego do inciso I, alínea a, item 5, passando-o para o inciso II do mesmo artigo, criando-se o item 5); artigo 9º(excluído o emprego do inciso V, alínea a, passando-o para o artigo 10, criando-se o inciso V alínea a); artigo 14(excluído o emprego do inciso V, alínea a, passando-o para o artigo 15, criando-se o inciso VII, alínea a.)(Esta lei foi alterada pela lei municipal nº2886 de 13 de maio de 2008 - alterações feitas: Anexo II - Tabela 2 - Quadro de Apoio Técnico Pedagógico - Empregos em Comissão, artigos 7 e 12 e inciso IV - Jornada Completa, do artigo 25.)(Esta lei foi complementada pela lei municipal nº3803 de 20 de março de 2020 - vide artigo 11.)(Obs: Esta lei foi complementada pela lei municipal nº3977 de 15 de setembro de 2022.)(Obs: A Tabela I do Anexo IV desta lei municipal foi revogado pela lei municipal nº 3992 de 02 de dezembro de 2022.)(Obs: Esta lei foi complementada pela lei municipal nº4000 de 09 de dezembro de 2022 - vide artigo 2º, parágrafo 2º da lei nº4000/22.)(Obs: Lei sem revogação, no momento.)
Lei Ordinária 2814 2007 16/05/2007
INSTITUI O PLANO DE CARREIRA, CARGOS E SALÁRIOS DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DA PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SALTO -SP, BEM COMO DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (ADIN ANEXA - do Tribunal de Justiça SP - de 23-01-18 - Através do ofício nº83 - A - 2018 - egt - julgada procedente - DECLARADA INCONSTITUCIONAL PARA OS CARGOS QUE ESPECIFICA - artigo 2º e do Anexo I, Tabela I - Esta ADIN inclui outros trechos de leis declarados inconstitucionais, também.) (Vide lei 3779 de 16 de julho de 2019 para conferência do reenquadramento da referência-nível salarial "R1-R2-R3".)(Vide lei municipal nº3781 de 01 de agosto de 2019, artigo 1º, para conferência de vagas criadas e Artigo 5º para incumbências da Secretaria de Administração.)(Lei complementada pela lei municipal nº3728 de 10 de abril de 2018 - vagas de motorista - artigos 1º,2º e 3º.)(Vide lei municipal nº3731 de maio de 2018 para conferência da progressão salarial dos servidores, em especial o artigo 5º.).(Vide lei municipal nº3735 de 29 de junho de 2018, para conferência da alteração da referência salarial de "Agente de Trânsito".)(Vide lei municipal nº3748 de 13 de setembro de 2018 - várias alterações salariais para diversos cargos.)(Lei complementada pela lei municipal nº3761 de 21 de dezembro de 2018 - avaliação psicológica nos concursos públicos.)(Artigo 26 e outros trechos foram alterados pela lei municipal nº3573 de 29 de março de 2016.)(Lei complementada no que a ADIN nela anexa não julgou inconstitucional, pela lei municipal nº3591 de 10 de junho de 2016.)(Esta lei foi alterada pela lei municipal nº3473 de 26 de junho de 2015 - criação de cargos.)(Esta lei foi alterada pela lei municipal nº3482 de 03 de julho de 2015 - alteração de cargos e menção no artigo 4º da referida lei, sobre ajustes nos anexos e tabelas.)(Esta lei foi alterada pela lei municipal nº3504 de 22 de setembro de 2015 - cargos de arquiteto e engenheiro.) (Esta lei foi alterada pela lei municipal nº3307 de 14 de maio de 2014 - Alteração feita - anexo VIII (tabela 1) e XI (tabela 3) e referência salarial de cargo específico, no anexo XI da lei 2814-07.)(Esta lei foi alterada pela lei municipal nº3321 de 10 de junho de 2014 - vide artigo 5º da lei 3321-14.)(Esta lei foi alterada pela lei municipal nº3326 de 12 de junho de 2014 - jornada de trabalho e referência salarial dos Vigilantes.)(Esta lei foi alterada pela lei municipal nº3381 de 12 de novembro de 2014 - alterações feitas- criação da referência R-16A dentro da Tabela 2 do anexo XII e alteração na referência salarial dos cargos de Procurador.) (Esta lei foi alterada pela lei municipal nº3392 de 25 de novembro de 2014 - anexo XI.) (Esta lei foi complementada pela lei municipal nº3190 de 20 de julho de 2013 - vide artigo 28 da referida lei.) (Esta lei foi alterada pela lei municipal nº3224 de 18 de outubro de 2013 - alteração feita- artigo 8º- acréscimo de "E. Ocupações da Área da Saúde (anexo VI)", cria cargos no Quadro de Ocupações da Área da Saúde, Anexo VI, alteração na Tabela II do Anexo XII.) (Esta lei foi alterada pela lei municipal nº3067 de 30 de junho de 2011 - alterações feitas - anexos VII e X.) (Esta lei foi alterada pela lei municipal nº3086 de 14 de outubro de 2011 - alterações feitas - criação de vagas de - de motorista I, motorista II Professor de Educação Básica I, II Professor de Educação Básica I, II Auxiliar de Desenvolvimento Infantil Psicólogo Educacional Supervisor de Educação, Auxiliar Administrativo I, Cirurgião Dentista, Psicólogo, Assistente Social, Advogado, Oficial de Manutenção - Carpinteiro Assistente Técnico de Construção Social, Engenheiro Coordenador Pedagógico Biólogo Auxiliar de Farmácia.) (Esta lei foi complementada pela lei municipal nº3101 de 12 de dezembro de 2011 - vide artigo 1º da lei 3101-11).(Esta lei foi complementada pela lei municipal nº3023 de 26 de novembro de 2010 - vide artigo 1º da referida lei.)(Esta lei foi alterada pela lei municipal nº3000 de 06 de maio de 2010 - alterações feitas- Quadro das Ocupações da Área da Saúde, Anexo VI, a alínea b do item VIII, das Ocupações Técnicas Nível Médio do emprego Monitor de Turismo, prevista no artigo 8º, Artigo 11 da lei 3000-10 - menções sobre a unificação das Tabelas I e II do anexo XII, referências e Valores de Salário, da lei 2814-07, nova denominação- Tabela de Referências e Valores de Salários. Fica revogado artigo 31 da lei 2814-07.)(Lei complementada pela lei municipal nº2979 de 02 de dezembro 2009.)(Esta lei foi complementada e alterada pela lei municipal nº2979 de 02 de dezembro de 2009 - vide artigos 1º,2º,4º e 5º. Alterações feitas: Anexo I - Tabela 2 - Quadro de Empregos em Comissão Privativos de Servidores, Anexo II - Quadro de Ocupações Técnicas de Nível Superior, Anexo III - Quadro de Ocupações Técnicas de Nível Médio, Anexo VI - Quadro de Ocupações da Área da Saúde, Anexo VIII - Quadro de Ocupações da Área da Educação, Anexos XI - Tabela 3 - Empregos Públicos Mantidos e IV - Quadro de Ocupações de Apoio Administrativo e Operacional, Anexo XIII - Quadro Geral de Estagiários e de Valores de Bolsa Auxílio. Altera o caput e o parágrafo 3º do artigo 29.) da lei 2979/09.)(Esta lei foi alterada a lei municipal nº2935 de 17 de abril de 2009 - alteração feita: Tabelas I e II do anexo XII, da lei 2935/09.)(Esta lei foi alterada pela lei municipal nº2885 de 13 de maio de 2008 - Alterações feitas: Anexos I, II, III, IV, VI, VIII, XI, XII, cria 5(cinco) empregos de Agente de Controle de Endemias e 4 (quatro) empregos de Psiquiatra.)(Esta lei foi complementada pela lei municipal nº2869/08.)(Esta lei foi complementada pela lei municipal nº2868/08.)(Esta lei foi complementada pela lei municipal nº2843/07.)(Esta lei foi alterada pela lei municipal nº3803 de 20 de março de 2020 - vide artigos 7º, 8ºe 11.)(Obs: Esta lei foi complementada pela resolução nº01/2012 - vide artigo 24 da resolução nº01/2012.)(Obs: Esta lei foi complementada pela lei municipal nº3977 de 15 de setembro de 2022.)(Obs: Esta lei foi alterada pela lei municipal nº3977 de 15 e setembro de 2022.)(Obs. Lei sem revogação, no momento.)
Lei Ordinária 2811 2007 16/05/2007
DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SALTO/SP E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.(ADIN anexa - Tribunal de Justiça de SP - Ofício nº83-A/2018 - egt - 23 de janeiro de 2018 - ação procedente, com modulação - declaração de inconstitucionalidade para o anexo B (Tabelas 1,2,3,4,5,6,7,8,9,20,11,12 e 13).Esta ADIN inclui outros trechos de leis declarados inconstitucionais, também.)(Lei complementada pela lei municipal nº3748 de 13 de setembro de 201 - em especial o artigo 3º, parágrafo único, inciso V e artigo 7º, da referida lei.)(Lei complementada pela lei municipal nº3635 de 23 de novembro de 2016 - CMAS (Conselho Municipal de Assistência Social - vide artigo 19, parágrafo 3º.)(Esta lei foi alterada pela lei municipal nº3506 de 25 de setembro de 2015 - acréscimo do inciso V, no artigo 53, cria cargos no Quadro de Direção e Assessoramento - Tabela 4, ANEXO B de que trata o caput do artigo 58 da lei 2811/07.)(Esta lei foi alterada pela lei municipal nº3185 de 22 de junho de 2013 - alteração feita: inciso IV, no artigo 66.)(Esta lei foi alterada pela lei municipal nº3190 de 20 de julho de 2013 - alterações feitas: artigos 3º, 30, 31, 38, 39, 76, 112, 132, 157, 166, anexo B, tabela 13.)(Esta lei foi alterada pela lei municipal nº3215 de 01 de outubro de 2013 - Alterações feitas : suprime inciso V do artigo 65; alterações no artigo 66, no anexo B, tabela 5; acréscimo do inciso XV no artigo 52; acréscimo de alínea c em seu inciso IV no artigo 53; revogação do artigo 69; acréscimo do item 1 na alínea b do inciso II no artigo 90 e demais disposições, porém, considerar a ADIN anexa na lei 3215/13.) (Esta lei foi alterada pela lei municipal nº3106 de 13 de janeiro de 2012 - alteração feita: no artigo 143 - criação da Divisão de Avaliação Pedagógica, o Setor de Elaboração e Setor de Dados e Resultados.) (Esta lei foi alterada pela lei municipal nº3086 de 14 de outubro de 2011 - criação do Departamento de Manutenção Predial e Divisão de Manutenção Elétrica.) (Esta lei foi alterada pela lei municipal nº3000 de 06 de maio de 2010 - alterações feitas: item IV do artigo 53 da lei 2811 de 16 de maio de 2007 - Departamento de Administração de Recursos Materiais.)(Esta lei foi complementada pela lei municipal nº2979 de 02 de dezembro de 2009.)(Esta lei foi alterada pela lei municipal nº2979 de 02 de dezembro de 2009 - alterações feitas: tabelas 1 a 13, do anexo B, no Quadro de Empregos em Comissão Privativos de Servidor.)(Esta lei foi alterada pela lei municipal nº2944 de 03 de junho de 2009 - alterações feitas: revogado o inciso VII do artigo 14º, altera o parágrafo único do artigo 17.)(Esta lei foi complementada pela lei municipal nº2979 de 02 de dezembro de 2009.) (Esta lei foi alterada pela lei municipal nº2887 de 13 de maio de 2008 - Alterações feitas: acrescenta o inciso X ao artigo 30, acrescenta o inciso VI ao artigo 31, inclui no organograma da Secretaria de Governo o Departamento de Habitação, alterando-se a composição prevista no Anexo A - Tabela 2 - do artigo 31, a seção única, do Capítulo III, do Título III, acrescenta o artigo 35A, , Anexo B - Tabela 1, do artigo 9º, caput e artigo 23, Anexo B - Tabela 2, do artigo 9º, caput e artigo 37, artigo 53, Anexo A - Tabela 4 - do artigo 53, Anexo B - Tabela 4 - Tabela 4 - Artigo 9º, caput, e artigo 58, Anexo B - Tabela 6 - artigo 9, caput e artigo 82, artigo 89, inciso IV do artigo 93, Anexo B - Tabela 7 - artigo 9, caput e artigo 94, Anexo B - Tabela 13 - artigo 9, caput e artigo 162, Anexo A - Tabela 13 - artigo 157.)(Esta lei foi complementada pela lei municipal nº2868/08.)(Esta lei foi complementada pela lei municipal nº2843/07.)(Esta lei foi alterada pela lei municipal nº3803 de 20 de março de 2020 - vide artigos 4º,5º e 11.)(Obs: Esta lei foi complementada pela lei municipal nº3977 de 15 de setembro de 2022.)(Obs: Esta lei foi atualizada em seus dispositivos e anexos da lei, conforme a seção II, do Titulo II dos Órgãos da Administração Direta, Capítulo I da Estrutura geral da Administração Direta, da lei municipal nº3977, de 15 de setembro de 2022.)(Obs: Esta lei foi alterada pela lei municipal nº3990 de 25 de novembro de 2022 - alterações feitas: anexo B da lei 2811/07 e anexo C da lei 2811/07.)(Obs: Esta lei foi complementada pela lei municipal nº4000 de 09 de dezembro de 2022 - vide artigo 1º, parágrafo 2º da lei nº4000/22.)( Obs: LEI ALTERADA PELA LEI 4056/2023)
Decreto Legislativo 5 2007 19/09/2007
CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO SALTENSE AO ILMO. SR. AYR GALAFASSI.(Obs: Decreto sem revogação e sem alteração, no momento.)
Decreto Legislativo 4 2007 19/09/2007
CONCEDE A MEDALHA DE HONRA AO MÉRITO A VALIEN GARCIA JUNIOR.(Obs: Decreto sem revogação e sem alteração, no momento.)
Lei Ordinária 2836 2007 03/10/2007
CRIA O PROJETO "UMA MATRÍCULA UMA ÁRVORE", NA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SALTO.(Obs: Lei sem revogação e sem alteração, no momento.)
Decreto Legislativo 3 2007 19/09/2007
CONCEDE MEDALHA MOUTONNÉE DE HONRA AO MÉRITO A NUTRIPLUS ALIMENTAÇÃO E TECNOLOGIA.(Obs: Decreto sem revogação e sem alteração, no momento.)
Decreto Legislativo 2 2007 19/09/2007
CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO SALTENSE AO ILMO. SR. LUIZ GOMES.(Obs: Decreto sem revogação e sem alteração, no momento.)
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